A Lei Complementar 139, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresas (LC 123), trouxe perspectivas de melhoras no ambiente empresarial. Afinal 98% das empresas do País são micro ou empresas de pequeno porte e respondem por cerca de 50% dos empregos formais.
A Lei Geral precisava avançar. Merece nosso elogio a atitude do governo federal em rever as tabelas de cálculo do Simples Nacional, pois fora criada em 2007. Sabemos, através de índices oficiais de inflação que, ao longo deste período, aproximadamente 40%, foi a defasagem que sofreu nossa moeda. Desse modo não seria justo que a mesma tabela permanecesse em vigor. Aliás, nesse sentido é de se louvar também a iniciativa de atribuir ao Comitê Gestor do Simples a faculdade de alterar as tabelas na periodicidade e nos percentuais que ele considerar adequados, doravante. Passado o momento inicial de júbilo e reconhecimento, torna-se agora conveniente destacar que o propalado aumento de 50% nas tabelas de tributação não irá proporcionar igual alívio ao contribuinte.
Estudos já realizados por colegas em todo o País dão conta de que a economia será de aproximadamente 10% em quase todas as faixas, o que não deixa de ser um conforto para a já elevada carga tributária. Assim sendo, é altamente aconselhável que o profissional contábil que já assessora os empresários optantes pelo Simples Nacional realize estudos e projeções para 2012 e os anos seguintes, justamente para proporcionar a seu cliente um completo panorama do que será a tributação para os anos vindouros.
O aumento das faixas permitiu que algumas empresas que estavam no limiar de ultrapassar a barreira dos R$ 2,4 milhões de faturamento anual e, por consequência perder o Simples, pudessem respirar aliviadas, visto que foi aumentado o limite para R$ 3,6 milhões. Este é um belo exemplo de que o governo está preocupado e atento ao crescimento das empresas.
É digno de nota também a possibilidade de parcelar débitos fiscais, inclusive do próprio Simples.
Com a possibilidade de parcelar em até 60 meses os débitos fiscais, fica um alento de continuidade e uma nova oportunidade de equacionar as contas. Consideramos também que as empresas, com o aumento das tabelas, estão sendo convidadas a crescer, ou em outras palavras, não optaram pelo marasmo e o engessamento de seu faturamento com o temor de progredir com a desculpa de enfrentar uma alíquota maior de Simples a pagar. O aumento da tabela proporcionará uma amplitude maior das faixas, como, por exemplo, das microempresas, que antes só podiam faturar até R$ 240 mil anuais e agora estão autorizadas a faturar até R$ 360 mil ao ano. Isso significa que a partir de 2012 poderão acrescer às suas receitas mais R$ 120 mil no ano, sem mudar de carga tributária.
Quem sabe com este alento até mesmo poderá oferecer mais empregos?
No entanto alguns aspectos ainda precisam ser melhorados como a substituição tributária do ICMS e o diferencial de alíquota do ICMS na fronteira. Ambos prejudicam e burocratizam sobremaneira os contribuintes do Simples, pois passa-se a cobrar mais ICMS que já deveria estar nas tabelas da Indústria e do Comércio, exigindo-se o pagamento do ICMS fora do sistema.
Saudemos as melhorias que se avizinham em 2012 e esperamos que sejam um contínuo processo de aperfeiçoamento, com vistas a uma melhor distribuição de renda e justiça fiscal.
Aguardemos os próximos capítulos.
Paulo Walter Schnorr, Contador e vice-presidente Técnico do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS)