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M&M Contabilidade

Oportunidades e riscos da construção civil

“Ao comercializar um imóvel, recomenda-se estabelecer um prazo justo e previsível de entrega, de acordo com a conjuntura atual“

Durante a época do Banco Nacional da Habitação (BNH), era normal que engenheiros constituíssem incorporadoras/construtoras e, mediante um crédito fácil, viabilizassem o empreendimento imobiliário

e o repasse ao mutuário. Mas, diante do “falecido” período de inflação galopante e com a extinção do BNH, o setor acabou restrito a poucos. Hoje, com a estabilidade econômica, o crédito mais facilitado e o

setor aquecido – apenas para este ano, estima-se crescimento em torno dos 5%, seguindo a tendência verifcada em 2011 -, houve uma inversão: boa parte das empresas de construção civil deixou de pertencer a profissionais do ramo e passou à mão de empresários das mais variadas áreas.

Essa tendência vem se confirmando a cada dia, por meio de fusões e aquisições.

Um grupo restrito de grandes incorporadoras vem adquirindo ou fazendo parcerias com tradicionais empresas regionais.

Percebe-se, porém, que essas grandes organizações ainda não mediram, de forma precisa, as vantagens competitivas de construir em certos estados, com índices e margens de lucro diferentes daqueles que elas atingiriam em suas regiões de atuação.

É preciso levar em consideração que as questões urbanísticas e ambientais diferem de um lugar para outro. E a mão de obra também. Sem contar a carência de profissionais qualificados, que está gerando um novo perfil de trabalhadores, de outros estados e, também, do sexo feminino. Tudo isso acaba por

onerar o custo do imóvel e reduzir a margem de lucro ao empreendedor.

Também é preciso levar em consideração a questão dos prazos. Com o mercado aquecido, os órgãos de fiscalização não têm conseguido atender a demanda, atrasando a aprovação de projetos, vistorias e a expedição das cartas de habitação e, consequentemente, a entrega do imóvel. Também questões como greves, condições climáticas… Muitas vezes, não são motivos para justificar o não cumprimento do prazo prometido.

Ou seja, criou-se um cenário propício para processos judiciais por parte do consumidor contra as incorporadoras/construtoras.

Ao comercializar um imóvel, recomenda-se estabelecer um prazo justo e previsível de entrega, de acordo com a conjuntura atual. Porém, o que se verifica na prática são empreendimentos sendo projetados com os mesmos cronogramas de décadas atrás, sem levar em consideração as circunstâncias mencionadas acima.

Diante desse contexto, seria mais prudente repensar os prazos e estabelecer datas condizentes com essa nova realidade, a fim de evitar uma exposição negativa da marca da empresa e despesas judiciais.

Os incorporadores que não atentarem para isso correm o risco de ser responsabilizados pelo Ministério Público e pelos órgãos de proteção ao consumidor. Penalizações totalmente desnecessárias.

Qualquer profissional da área sabe disso.

Por Sidnei Stifelman.

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