A cobrança da tarifa de cadastro e a de abertura de crédito, praticada pelos bancos e instituições financeiras, é considerada abusiva pelo Procon Porto Alegre, em concordância com o entendimento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
“Para haver a cobrança de uma taxa é preciso existir a contraprestação de um serviço ao consumidor, o que não ocorre com o emprego dessas taxas. É um serviço prestado à própria instituição financeira”, justifica Flávia Pereira, diretora do Procon Municipal. “Tais tarifas são usadas para cobrir custos administrativos da própria instituição financeira.”
Segundo Flávia, “é necessário um esclarecimento ao consumidor sobre essas cobranças indevida, pois ele se vê obrigado a aceitá-las para não perder o financiamento ou para poder abrir uma conta corrente”.
Fonte: Correio do Povo – Página: 8.