As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) não estão, necessariamente, obrigadas a realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil. As reuniões ou assembléias poderão ser substituídas por decisão do sócio ou sócios que represente mais da metade do capital social, exceto se houver cláusula no contrato dispondo o contrário. Realizar-se-á reunião ou assembleia caso ocorra exclusão de sócio por justa causa.
As empresas enquadradas como ME ou EPP estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário.