Os cidadãos dos estados partes do MERCOSUL, que obtiveram a Residência Temporária de dois anos, poderão exercer a atividade empresarial na condição de empresários, titulares, sócios ou administradores de sociedades ou cooperativas brasileiras, podendo esses atos serem arquivados na Juntas Comerciais.
Base legal: Instrução Normativa nº 111/2010 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.