A Responsabilidade Civil (RC) é o dever de indenizar quando produzimos algum tipo de dano à outra(s) pessoa(s), tanto pessoas físicas quanto jurídicas; é a obrigação de reparar o prejuízo que causamos por ato próprio ou por terceiros a nós juridicamente vinculados (filhos menores, empregados, animais, bens móveis e imóveis). A RC Está prevista em nosso ordenamento jurídico na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso X, e no Código Civil nos artigos 186, 927 e seguintes.
Atualmente o trânsito é uma das grandes causas de ilicitudes que geram dever de indenizar. Por isso a nossa preocupação.
Como empresário frotista, percebi os riscos a que estávamos expostos e passei a dar atenção redobrada a determinados pontos considerados relevantes. Dentre eles o cuidado na seleção e contratação de motoristas e “freteiros/terceirizados”, além de treinamentos, acompanhamento e diálogo com a equipe responsável pela área de transportes.
Na gestão de riscos, a educação para uma condução segura e manutenção veicular adequada ajudam a reduzir a probabilidade de acidentes e de uma futura reparação civil, que pode comprometer o caixa da empresa.
Frisamos que a condução de veículos automotores exige extrema cautela, principalmente a condução de veículos de carga que transportam as nossas matérias primas e os nossos produtos. Estatísticas demonstram que os caminhões representam 5% da frota total de veículos e estão envolvidos em 24% dos acidentes.
A prevenção é a melhor ferramenta de gestão, e com a devida cautela na administração do nosso negócio, a contratação de apólice de seguro veicular com valores condizentes com as indenizações concedidas pela Justiça auxiliam o empresário a manter o risco sob controle. De pouca valia é a contratação de seguro de danos materiais e de danos pessoais (corporais) que contemplam valores aquém dos riscos.
Abaixo transcrevemos alguns dados a considerar na formulação da equação dos riscos a que nossa atividade está sujeita.
Velocidade + peso do veículo + vias mal conservadas ou mal sinalizadas + nº de usuários da via + desatenção própria ou de pedestres ou de outros condutores (ex: falar ao celular) + frota veicular (em expansão) + pressa (exigências da vida moderna) + falta de educação + manutenção veicular inadequada = RISCO POTENCIALIZADO.
Exemplo de valores das indenizações:
Recomposição dos rendimentos da vítima afetados por um acidente – exemplo: uma vítima fatal com 25 anos de idade, chefe de família, com esposa e um filho, que auferia renda mensal de R$ 1.000,00. Cálculo: 25 anos de idade até completar 65 anos seriam 40 anos de pensionamento (480 meses), acrescidos de gratificação natalina (40 x 13º), 40 x 1/3 constitucional de férias, despesa de funeral. Nesse item já temos algo em torno de R$ 500.000,00
Dano moral para esposa e filho R$ 50.000,00 para cada um = R$ 100.000,00.
Caso haja várias vitimas multiplique esse valor pelo nº de vítimas e veja o tamanho do comprometimento do caixa ou patrimônio da empresa;
Assim, no singelo exemplo acima, visualizamos o tamanho do abalo patrimonial a que estamos expostos.
Em caso de acidente (com ou sem seguro), e independentemente de quem é culpado, o primeiro passo é providenciar o socorro a eventuais vítimas: ligue imediatamente para a autoridade policial ou peça para que alguém faça e, uma dica: fotografe tudo ao redor (ou peça para que alguém faça por você); fotografe os veículos envolvidos, os amassamentos, os rastros de frenagens, fragmentos no solo, faixas divisórias da pista, etc. Pergunte se alguém testemunhou o acidente e peça para a autoridade identificar essa pessoa.
Se o acidente foi grave, peça ajuda, e de preferência peça auxílio para alguém experiente, e independente da gravidade do acidente, lembre que muitos se aproveitam do fato para obter vantagens indevidas.
Coloque essas informações e outras que julgar importante no treinamento dos condutores que trabalham para a sua Empresa. Tomando essas precauções você pode evitar futuros di$$abore$.
Luiz Jones Dullius
Advogado e Sócio-administrador das Sorveterias Ponto de Encontro
Consultor Jurídico da Scariot & Wesp Advogados Associados
Especializado em Acidentes de Trânsito e em Direito Tributário
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