Desde o dia 3 de setembro, estão em vigor novas regras mais rigorosas para a implantação do ponto eletrônico. Desta vez, a medida vale para as micro e pequenas empresas.
A nova portaria refere-se àquelas com mais de dez empregados – em que a própria CLT já obrigava a controlar a jornada de trabalho. A determinação, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em fevereiro deste ano, atinge mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas, que totalizam 99% dos negócios do País, segundo dados de pesquisa realizada pelo SEBRAE em parceria com o Dieese, entre 2000 e 2011.
De acordo com a Portaria nº 373, que rege a norma, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nenhuma empresa. No entanto, é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, o Relógio Eletrônico de Ponto (REP), podendo optar também pelo registro manual ou mecânico. “Novamente, o MTE está chovendo no molhado e, do ponto de vista, prático não traz qualquer inovação ao difícil cotidiano das empresas”.
Por Alan Balaban, Advogado, sócio de escritório Braga e Balaban Advogados e professor de Direito do Trabalho.