Desde 1º setembro, de acordo com as novas regras do governo estadual, as carnes de ave estão incluídas no regime de substituição tributária de cobrança do Imposto dobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e da comunicação ICMS. As operações com a carne suína começaram em 1º de outubro. Desta forma, nas operações de vendas internas, toda a carne de aves será submetida à substituição tributária, portanto, sem débito de ICMS. Nas compras interestaduais, os atacadistas e varejistas devem fazer o recolhimento do ICMS/ST.
Já as operações com carne suína ficaram isentas de ICMS até o dia 30 de setembro. Nas compras interestaduais, as empresas atacadistas e varejistas devem recolher o ICMS/ST na operação de compra, na entrada do território do Estado, utilizando para o cálculo a Margem de Valor Agregado de 60%.
Fonte: Sindigêneros.