O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária foi legalmente definido pela lei 9782/99 e estabelece o conjunto de ações competentes a União, Estados e Municípios com relação a ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Tem como finalidade institucional, promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário, da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Compete a Agência Nacional de Vigilância Sanitária administrar e arrecadar a taxa de fiscalização de vigilância sanitária.
Autor: Cristian Schnidger, Acadêmico de Ciências Contábeis da FARGS – Faculdade Rio-Grandense.
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