É obrigatória, a partir de 11/01/2013, a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que possuam menos de 20 trabalhadores.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.
O CAGED deverá ser encaminhado ao MTE até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.
O empregador que não entregar o CAGED no prazo previsto acima, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista na Lei 4923/65.
As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Nota M&M: A M&M, em parceria com a Safeweb, disponibiliza a emissão de Certificado Digital (padrão ICP Brasil) em sua sede, na Zona Norte de Porto Alegre e no Centro de Gravataí/RS. Saiba mais aqui.
Base Legal: Portaria M.T.E. nº 2.124/2012