Supermercados e minimercados têm participação obrigatória no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) a partir de março. De acordo com o calendário de adesão, elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), também fazem parte do primeiro grupo empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões. Entre as regras do Programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz.
Até o momento, a adesão ao Programa está sendo feita voluntariamente por parte das empresas, como forma de dar um prazo de adaptação aos estabelecimentos. Agora, a partir de março, os setores serão inseridos na obrigatoriedade de acordo com características específicas. Como é o caso do primeiro grupo, que apresenta empresas com Escrituração Fiscal Digital (EFD), sistema que permite a transmissão eletrônica de dados à Sefaz.
O Programa já conta com 2,8 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresas deverão se credenciar – ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas. “Quem ganha sempre é a sociedade. Exercendo a sua cidadania, o contribuinte está ajudando o Estado a combater a informalidade e quem ganha com isso é o cidadão, que indiretamente recebe mais serviços de saúde, segurança pública e educação”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Sorteios
O primeiro sorteio da NFG será realizado em 27 de março, de forma eletrônica, a partir dos números sorteados pela Loteria Federal, utilizando-se o aplicativo de sorteio da NFG. Além de R$ 1 milhão em dinheiro ao principal sorteado, serão distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil. Estarão valendo para esse sorteio os pontos adquiridos em compras realizadas no ano de 2012, mais os pontos de bonificação (em 2012 e 2013).
Ao longo do ano, serão promovidos para os cidadãos cadastrados no Programa, sorteios mensais, com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.
Calendário de Adesão – Credenciamento Programa NFG
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Empresas entregam Escrituração Fiscal Digital (EFD) com faturamento anual maior que R$ 10,8 milhões |
Mar/13 |
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Empresas EFD com faturamento anual maior que R$ 7,2 e menor de R$ 10,8 milhões |
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803 – Supermercados e minimercados |
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805 – Farmácias, drogarias e perfumarias |
Mai/13 |
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817 – Combustíveis e lubrificantes |
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824 – Gás liquefeito de petróleo |
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812 – Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios |
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813 – Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas |
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806 – Artigos de vestuário, calçados |
Set/13 |
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807 – Tecidos |
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808 – Magazines |
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814 – Ferragens, tintas, materiais de construção e elétricos, vidraçarias. |
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815 – Artefatos de borracha e plástico |
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811 – Máquinas, |
Nov/2013 |
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809 – Móveis, |
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810 – Brinquedos, |
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820 – Tabacaria |
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821 – Artigos |
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825 – Artigos de |
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826 – Armas e |
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827 – Bazar |
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828 – Artigos |
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829 – Artigos |
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801 – Açougues e |
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802 – Armazéns, |
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830 – Produtos |
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831 – Outros |
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822 – Floricultura |
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823 – Produtos |
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832 – Artigos |
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899 – Comércio |
Fonte: SEFAZ/RS.