Conforme a LEI Nº 8.115, DE 30/12/1985,o IPVA deve ser fiscalizado, de modo que o não cumprimento de pagamento do mesmo acarretará em penalidades:
Art. 14 – A Administração e a Fiscalização do tributo instituído por esta Lei competem, privativamente, ao órgão e aos titulares dos cargos de carreira, criados pela Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, e alterações.
Art. 15 – À Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores incumbe, além de outras atribuições, inerentes à função:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições que dizem respeito ao tributo e orientar os contribuintes, quer diretamente, quer por intermédio das associações de classe;
II – lavrar termos, notificações, intimações e outras peças fiscais, efetuando ou revendo, de ofício, quando for o caso, o lançamento do crédito tributário;
III – apreender, mediante termo, livros, papéis e documentos necessários ao exame fiscal.
Fonte: Graziela Aparecida Ourique Fragoso da Rosa, formanda me Ciências Contábeis na FARGS – Faculdades Rio-Grandenses, de Porto Alegre.
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