Ficou reduzido a 0 (zero) as alíquotas do PIS e da COFINS, COFINS – Importação e PIS – Importação incidente sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre importação de produtos que compõe a cesta básica, previstos na Medida provisória 609/2013.
Acesse o texto completo da referida Medida Provisória, aqui
Base Legal: Medida Provisória 609/2013.