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M&M Contabilidade

12 erros de preenchimento na declaração do Imposto de Renda



Alguns
pequenos erros podem fazer a diferença entre ser incluído ou não na malha fina
da Receita





Luiza Belloni Veronesi





Alguns pequenos erros, como colocar um ponto em
vez de vírgula, no preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem fazer
a diferença na inclusão do contribuinte na malha fina da Receita Federal.







Pensando nisso, o presidente da Fradema
Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, listou os 12 erros mais comuns
que os contribuintes cometem na hora da declaração, confira:









1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,),
considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como
separador de centavos.











2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis
recebidos, como salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis,
entre outros.













3. Não declarar o rendimento tributável recebido
pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.















4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido
na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório
do imposto devido apurado.

















5. Declarar o resultado da subtração entre os
rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos
informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora
(empresa).



















6. Declarar prêmios de loterias e de planos de
capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios
devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva.





















7. Declarar planos de previdência complementar
na modalidade VGBL como dedutíveis, uma vez que a legislação só permite dedução
de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do
rendimento tributável declarado.























8. Declarar qualquer doação a entidades
assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e limitados em até 6% do imposto devido.
























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