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M&M Contabilidade

DIPJ – Aprovado o Programa Gerador para 2013

Foi publicada a Instrução Normativa RFB
1.344/2013, aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013).
Importante frisar que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas,
deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, exceto:

i)             

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples
Nacional;

ii)            

Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações
públicas; e

iii)As pessoas jurídicas inativas.

A DIPJ 2013 deverá ser apresentada, também,
pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente,
fusionadas ou incorporadas. Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora,
nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob
o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.


Fonte: Blog Guia Tributário.

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