A
declaração de espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou
final, caso o espólio tenha tido, em 2012, rendimentos tributáveis sujeitos ao
ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
acima de R$ 10 milhões, deve ser apresentada CD ou em pen drive,
obrigatoriamente, nas unidades da Receita Federal, sem a necessidade de uso de
certificado digital.
Essa obrigatoriedade
foi determinada pela Receita por meio da instrução normativa nº 1.347,
publicada na quarta-feira.
Isso significa que as declarações referentes àqueles contribuintes não poderão
mais ser enviadas pela internet, com o uso de certificado digital (exigência
para os demais contribuintes com a mesma renda), mas entregues obrigatoriamente
nas unidades da Receita, sem o uso do certificado.
Fonte: Folha
de São Paulo – 22/04/2013 – Página 04