Especialistas recomendam fazer a declaração,
mesmo que seja preciso retificar depois.
O prazo para acertar as contas com a Receita Federal termina dia
30/04/2013. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 deve ser
enviada pela internet, no site do Fisco, até as 23h59 ou em disquete nas
agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de
expediente. Para os tributaristas, o mais importante agora é fugir da multa por
atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A Receita espera receber o número recorde de 26
milhões de documentos e alerta para possíveis períodos de lentidão no sistema
ao longo do dia.
Este ano, pela primeira vez, é possível enviar as
informações por tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais
Android (Google) e iOS (Apple). Mas há diversas restrições. Não podem usar o
aplicativo os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, que
estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, que auferiram ganho de
capital ou tenham recebido alguns tipos de rendimentos isentos ou com
tributação exclusiva.
“O primeiro passo agora é certificar-se de que está
com todos os documentos em mãos. Se estiver faltando algo, deve-se entrar em
contato imediatamente com a empresa ou pessoa responsável para tentar conseguir
os dados ainda hoje”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos. Dentre os documentos importantes estão os informes
de rendimentos de instituições financeiras, de salários e aposentadorias, bem
como recibos relativos a despesas com saúde e comprovantes de gastos com
instituições de ensino.
Retificadora. A pior alternativa é não entregar,
dizem os especialistas. Se encontrar dificuldades na última hora, a
recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração
retificadora, que não tem penalidades. A atenção deve estar voltada,
principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis.
Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo – simplificado ou
completo – da declaração original.
Já os dados relacionados a bens e a rendimentos
isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a
pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.
O saldo do imposto pode ser pago em até oito
parcelas, sendo que a primeira vence hoje. Para o presidente do Sescon-SP,
Sérgio Approbato Machado Júnior, este é mais um motivo para não se deixar o
envio da declaração para as últimas horas do dia. “Se houver saldo a pagar,
isso também deverá ser feito até as 23h59 de hoje. O atraso neste pagamento implicará
juros e multa”, alerta.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
/
Bianca Pinto Lima.