A rotulagem
ou marcação dos produtos industrializados no País será feita no idioma
nacional, excetuados os nomes dos produtos e outras expressões que não tenham correspondência
em português, e a respectiva marca, se estiver registrada no Instituto Nacional
da Propriedade Industrial.
Existe
também a possibilidade da rotulagem ou marcação ser adaptada às exigências do mercado
estrangeiro importador, no caso de mercadoria destinada à exportação.
Base Legal: Decreto 7.212,
de 15-06-2010, artigo 276 – Ripi – Fonte: COAD.