O ganho
de capital, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido,
corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil,
assim entendido o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de
depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não
mantenha escrituração contábil.
Base Legal: Solução de
Consulta nº 18, de 22 de janeiro de 2008. RF.