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GFIP – Produtores Rurais – Alteração aos que Optaram por Contribuir Sobre a Folha de Pagamento

A
Receita Federal publicou o Ato Declaratório CODAC 3/2019 alterando
Ato declaratório Executivo CODAC nº 1, de 28 de janeiro de 2019,
que trata dos procedimentos quanto ao preenchimento da GFIP pelos produtores
rurais (pessoa física e jurídica), que fizeram a opção de substituir a contribuição previdenciária sobre o
valor da comercialização da produção rural pela contribuição sobre a folha de pagamento, a partir de 1º de
janeiro de 2019.

Esta alteração envolve
os seguintes contribuintes:

·                    
Produtor Rural pessoa física;

·                    
Produtor rural pessoa jurídica;

·                    
Adquirentes de produção rural de
produtor rural pessoa física que fizeram a opção.

Abaixo
as alterações promovidas pelo Ato Declaratório CODAC 3/2019:

a) O produtor rural pessoa jurídica que
fez a opção por contribuir para a Previdência sobre a folha de pagamento a
partir de janeiro/2019, deverá observar o campo “compensação”, nos termos art.
2º, II, 2, item “c” e § único do Ato declaratório Executivo
CODAC 1/2019
;

b) O produtor rural pessoa física que
fez a opção por contribuir para a Previdência sobre a folha de pagamento a
partir de janeiro/2019, ao elaborar a GFIP,
deverá preencher o campo “Outras Entidades” com o código 003 (Salário
Educação+ INCRA);

A contribuição
destinada ao Serviço Nacional de aprendizagem Rural
(SENAR) devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhido por
meio da GPS avulsa no código 2712 (Comercialização da Produção Rural – CEI
– Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR).

A GPS deve ser
gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

c) A pessoa jurídica adquirente deve efetuar o
recolhimento da contribuição destinada ao SENAR devida sobre a aquisição de
produção rural dos produtores pessoa física por meio de GPS avulsa, no código
2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras
Entidades (SENAR).

A GPS também deve ser
gerada no SAL disponível no sítio da RFB.

Fonte: Ato Declaratório CODAC 3/2019 e Ato declaratório Executivo CODAC 1/2019 – Adaptado
pelo Guia Trabalhista.

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