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Como agilizar a declaração e envio do IRPF


Especialista dá dicas que ajudam a
evitar erros

 

Como
todos os anos, muitos contribuintes deixam a declaração do Imposto de Renda
para última hora. Com prazo de envio até 30 de abril, ainda há tempo para se
antecipar, tirar dúvidas e enviar antes da reta final. Outra vantagem de enviar
o quanto antes, é que a restituição para quem tem direito também é liberada nos
primeiros lotes, explica o professor do curso de Contabilidade da Estácio,
Marcus Vinícius Vieira. Pessoas com renda anual de até R$ 21.453,24 não têm
obrigatoriedade de declarar.

 

O
professor ainda aponta duas novidades implantadas pela Receita Federal para
simplificar a vida do contribuinte, a Declaração Pré-Preenchida do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física e a apresentação da declaração utilizando
dispositivos móveis (tablets e smartphones).

 

“A
partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a Receita Federal
disponibilizará ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida, com possibilidade
de recuperação de dados da Declaração de Imposto de Renda retido na fonte.
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no país
e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório também podem
apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento,
está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior”,
explica Vieira.

 

De
acordo com Marcus, o imposto incide sobre rendas, como salário, vencimentos,
honorários, benefícios dados ao empregado, férias, gratificações, comissões,
aposentadorias, pensões, além de royalties, direitos autorais, alugueis e
atividade rural.

 

“O
contribuinte deve ter o cuidado de juntar todos os rendimentos recebidos ao
longo de 2014. Outro ponto de atenção, é que se o contribuinte mudou de emprego
durante o ano, ele precisa pegar o informe de rendimentos da antiga fonte pagadora.
Cuidado também com as despesas médicas, que normalmente caem na malha fina da
Receita, caso sejam altas. Guarde bem estes comprovantes”, afirma Marcus.

 

O
professor indica que as pessoas preencham a declaração no modelo completo,
utilizando todas as deduções permitidas listadas no próprio programa, que faz
uma simulação do desconto simplificado e avisa ao contribuinte, caso seja a
opção mais vantajosa. Ele ainda alerta que no caso de entrega após o prazo
previsto ou da não apresentação da declaração, há multa de 1% ao mês-calendário
ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, mesmo que integralmente
pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto
devido.

 

“Caso
seja identificado erro no preenchimento e antes de algum procedimento de
cobrança da Receita Federal, o contribuinte pode e deve fazer a qualquer tempo
uma declaração retificadora alterando o que está errado. Basta informar o
número do recibo da declaração anterior entregue. Tudo feito por meio do
programa da Receita Federal, que pode ser baixado e instalado em computadores”,
destaca o professor.

 


Fonte:
Administradores




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