Foi autorizado, até o dia 9 de setembro de
2022, o fornecimento de cópias de Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo
digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O processo deverá
ser aberto em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador,
até o dia 31 de agosto de 2022.
Será fornecida por
meio do processo especificado cópia em formato digital da última DIRPF
transmitida nos últimos cinco anos.
Base Legal: Portaria Suara 24/2022,
Fonte: Portal Tributário.