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M&M Contabilidade

Assinatura Eletrônica e RH: Aspectos Legais e Procedimentos Práticos

Muitos gestores de
RH possuem dúvidas sobre a validade jurídica das assinaturas eletrônicas e
sobre os cuidados necessários para evitar questionamentos futuros em
fiscalizações ou ações trabalhistas.

A Assinatura Eletrônica Tem Validade Jurídica?

Sim.

A legislação brasileira reconhece a
validade dos documentos eletrônicos e das assinaturas eletrônicas,
especialmente após a edição da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº
14.063/2020.

Além disso, a Justiça do Trabalho tem
admitido amplamente documentos assinados eletronicamente, desde que seja
possível comprovar a autoria e a integridade das informações.

Em outras palavras, o documento eletrônico
possui a mesma força jurídica do documento físico quando são observados os
requisitos de segurança e identificação do signatário.

Em geral, para o setor pessoal, o meio mais
aceito e utilizado é a assinatura e-gov, oficial do governo federal.

Tipos de Assinatura Eletrônica

A legislação classifica as assinaturas
eletrônicas em três modalidades:

1.
Assinatura Simples

Permite identificar o signatário por meios
básicos, como login e senha ou confirmação por e-mail.

É indicada para documentos de menor risco
jurídico.

2.
Assinatura Eletrônica Avançada

Utiliza mecanismos que vinculam a
assinatura exclusivamente ao assinante, permitindo identificar eventuais
alterações posteriores no documento.

Atualmente é uma das modalidades mais
utilizadas pelas empresas em rotinas de RH e Departamento Pessoal.

3.
Assinatura Eletrônica Qualificada

É realizada mediante certificado digital
ICP-Brasil.

Possui o mais elevado nível de segurança e
presunção jurídica de autenticidade.

Quais
Documentos Trabalhistas Podem Ser Assinados Eletronicamente?

Na prática, a maioria dos documentos
trabalhistas pode ser assinada eletronicamente, tais como:

-Contrato de
trabalho;

-Termos de
confidencialidade;

-Acordos
de banco de horas;

-Acordos
de compensação de jornada;

-Recibos de entrega
de EPIs;

-Advertências
disciplinares;

-Termos de
responsabilidade;

-Documentação
admissional;

-Políticas internas;

-Recibos diversos;

-Termos de férias;

-Aditivos
contratuais.

A adoção do meio eletrônico reduz
significativamente o uso de papel e facilita auditorias e consultas futuras.

Cuidados que o Departamento Pessoal Deve Adotar

Para garantir a segurança jurídica dos
documentos eletrônicos, o Departamento Pessoal deve observar alguns
procedimentos fundamentais.

1.
Utilizar Plataforma Confiável

A empresa deve contratar sistemas que gerem
evidências da assinatura, como:

-Registro de data e
hora;

-Endereço IP;

-Geolocalização
(quando disponível);

-Histórico de
autenticação;

-Trilhas de
auditoria.

Essas informações podem ser decisivas em
eventual disputa judicial.

2.
Preservar os Comprovantes

Não basta guardar apenas o documento
assinado.

É importante arquivar também os
certificados de conclusão, logs de autenticação e relatórios emitidos pela
plataforma de assinatura.

3.
Confirmar a Identidade do Trabalhador

Sempre que possível, utilize mecanismos
adicionais de validação, como:

-Código enviado por
SMS;

-Confirmação por
e-mail;

-Biometria;

-Certificado
digital.

Quanto maior a segurança da identificação,
menor o risco de contestação.

4.
Manter Política Interna de Assinaturas

O departamento de RH deve formalizar
procedimentos internos definindo:

-Quais documentos
serão assinados eletronicamente;

-Quem pode autorizar
assinaturas;

-Como ocorrerá o
armazenamento;

-Prazos de guarda
dos documentos.

5.
Garantir a Integridade dos Arquivos

Os documentos devem permanecer protegidos
contra alterações posteriores.

Por isso, recomenda-se utilizar formatos
que possuam mecanismos de rastreabilidade e controle de integridade.

O Que Diz a Justiça do Trabalho?

A jurisprudência trabalhista tem
reconhecido a validade de documentos assinados eletronicamente quando existem
elementos suficientes para comprovar:

-A identidade do
trabalhador;

-A manifestação de
vontade;

-A integridade do
documento;

-A inexistência de
fraude.

Por outro lado, documentos eletrônicos sem
mecanismos mínimos de autenticação podem ter sua força probatória reduzida.

Benefícios para as Empresas

A adoção da assinatura eletrônica
proporciona diversas vantagens:

-Redução de custos
administrativos;

-Eliminação de
arquivos físicos;

-Maior rapidez nos
processos admissionais;

-Facilidade para
empregados em trabalho remoto;

-Maior controle
documental;

-Segurança e
rastreabilidade das informações;

-Conformidade com
processos de transformação digital.

Conclusão

A assinatura eletrônica já faz parte da
realidade das relações de trabalho e possui plena validade jurídica quando
utilizada de forma adequada. Para o Departamento Pessoal, o principal desafio
não é apenas digitalizar documentos, mas adotar procedimentos que garantam a
autenticidade, a integridade e a preservação das evidências da assinatura.

Empresas que investem em plataformas
seguras e estabelecem rotinas claras de gestão documental reduzem riscos
trabalhistas, aumentam a eficiência operacional e fortalecem sua governança
corporativa.

Fonte: Portal Tributário

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