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M&M Contabilidade

Porto Alegre (RS) – Contribuintes poderão negociar dívidas de ISS com até 95% de desconto nas multas e juros – É o Programa POAISS

Está aberto o prazo para adesão ao Programa de Otimização da Arrecadação do ISSQN (Poaiss). A iniciativa permite que contribuintes regularizem débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) com redução de até 95% das multas e dos juros.

“O programa foi estruturado para facilitar a regularização de débitos de ISSQN, conciliando o interesse do contribuinte em quitar suas pendências com o interesse público de fortalecer a arrecadação municipal em um momento importante da transição da Reforma Tributária”, explica a secretária Ana Pellini.

A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, no portal do Poaiss , com acesso por meio da conta gov.br. Após a seleção dos débitos, a indicação da quantidade de parcelas e o aceite dos termos, o sistema emitirá a guia para pagamento da parcela única ou da primeira parcela. A adesão será efetivada após o pagamento da guia dentro do respectivo prazo de vencimento.

Podem ser negociados débitos de ISS inscritos ou não em dívida ativa, créditos já parcelados, ainda que cancelados por inadimplência, débitos em cobrança judicial, confissões de dívida e demais créditos de ISSQN notificados até a data final de adesão, observadas as regras do programa. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional também poderão aderir, desde que os débitos tenham sido transferidos ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança.

Adesão O programa permitirá que contribuintes regularizem débitos de ISSQN mediante redução de 95% das
multas e dos juros para pagamento à vista e de 90% para pagamento parcelado. O período de adesão ocorrerá entre 1º de agosto e 21 de dezembro de 2026, e o pagamento deverá ser integralmente realizado no ano de 2026, inclusive na hipótese de parcelamento. Ou seja, quanto mais tarde for a adesão ao programa, menor o número de parcelas disponíveis na negociação. A adesão será realizada por meio do portal do programa, com acesso pela conta gov.br.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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