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M&M Contabilidade

Justiça do Trabalho passa a comunicar o Ministério Público sobre ações trabalhistas de assédio eleitoral

Atualização de resolução
do CSJT reforça atuação integrada no combate à prática e aprimora o
monitoramento dos processos na Justiça do Trabalho.

Sempre que uma ação
trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas
relações de trabalho, o juiz deverá comunicar imediatamente o caso ao
Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A
medida consta na Resolução
CSJT n.º 452/2026
, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT).

A comunicação ao
Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE)
será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes
envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que
instruem o processo.

Atuação coordenada

A atualização da
resolução decorre da experiência acumulada desde a edição, em 2023. O objetivo
é aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio
eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça
do Trabalho.

Entre as mudanças também
estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da
identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o envio
automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, a criação de
acompanhamento administrativo mensal das ações e a promoção de ações
permanentes de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.

Entenda o que mudou

Comunicação obrigatória
ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral
(MPE): antes não existia um prazo determinado para que o juiz ou a juíza
fizesse a comunicação de casos de assédio eleitoral ao Ministério Público do
Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a atualização da
resolução, o juiz deverá informar, logo após o recebimento da petição inicial,
os dois órgãos sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral.

  • Definição mais clara: a
    resolução detalha o conceito de assédio eleitoral e esclarece quais
    situações não se enquadram na norma.
  • Identificação dos processos: as
    ações sobre o tema deverão ser corretamente marcadas no PJe para facilitar
    o acompanhamento.
  • Monitoramento permanente: as
    Corregedorias Regionais passarão a acompanhar administrativamente esses
    processos.
  • Orientação e estatística: os
    Tribunais Regionais do Trabalho promoverão ações de orientação para
    estimular o correto cadastramento das ações por advogados e para aprimorar
    as estatísticas sobre o tema.

Fonte:
TST, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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