Uma medida de simplificação para os MEIS é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais diretamente ao PGDAS-D.
As informações deverão ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema. Com isso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser uma obrigação separada.
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Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela MEI – M&M Contabilidade