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M&M Contabilidade

IPI – Crédito presumido – Redução de benefício

Por força da Lei Complementar 224/2026, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve redução de benefícios fiscais a partir de abril/2026. 

Entre os impactos de redução, está o crédito presumido previsto nas Leis nº 9.363/1996, nº 10.276/2001 e nº 9.440/1997. 

Na prática do valor calculado a título de crédito, o aproveitamento será limitado a 90%: 

Valor calculado x 0,9 = Crédito Presumido a Partir de 01.04.2026. 

Direito ao crédito presumido 

Faz jus ao crédito presumido a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais. 

O direito ao crédito presumido aplica-se inclusive nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior. 

Não aplicação do crédito ás empresas tributadas pelo lucro real 

Observe-se que, a partir de 01.02.2004, por força da Lei 10.833/2003, artigo 14, o direito de ressarcimento do PIS e da COFINS não mais se aplicará ás empresas sujeitas ao PIS e COFINS não cumulativo. 

Hipótese de crédito proporcional 

Na hipótese de a pessoa jurídica auferir, concomitantemente, receitas sujeitas à incidência não-cumulativa e cumulativa da Contribuição para o PIS e da COFINS, inclusive no regime de incidência monofásica, fará jus ao crédito presumido do IPI apenas em relação às receitas sujeitas à incidência cumulativa dessas contribuições. 

Fonte: Portal Tributário

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