Vai morar nos EUA? Planejamento fiscal ajuda brasileiros a manter patrimônio no Brasil e evitar surpresas com a tributação americana.
Mudar-se para os Estados Unidos é a realização de um grande projeto, mas envolve uma transição que vai muito além do visto: a sua residência fiscal.
Muitos brasileiros acreditam que precisam vender todos os seus bens, fechar empresas e liquidar investimentos antes de embarcar. A boa notícia é que isso não é verdade. Você pode manter o seu patrimônio no Brasil. O segredo não é vender tudo, mas sim planejar o que fazer com cada bem antes de se tornar um residente fiscal americano.
1. O básico: A saída fiscal do Brasil
Simplesmente parar de declarar o Imposto de Renda no Brasil não resolve a sua vida. Se você sair do país sem avisar a Receita Federal, continuará sendo considerado um residente fiscal brasileiro pelos primeiros 12 meses. Isso pode gerar o pior cenário possível: a sobreposição de residência fiscal entre os dois países.
Para evitar dores de cabeça, a Receita Federal exige quatro passos fundamentais:
-Apresentar a comunicação de saída definitiva;
-Entregar a DSDP – Declaração de Saída Definitiva;
-Pagar qualquer imposto que tenha ficado pendente;
-Avisar suas fontes pagadoras (bancos, inquilinos, empresas) sobre a sua nova condição de não residente.
2. O sistema americano e a sua renda mundial
Assim que você se torna um residente fiscal nos Estados Unidos (seja pelo Green Card ou pelo tempo que passa no país), as regras do jogo mudam. O fisco americano (IRS) passa a tributar a sua renda mundial.
Isso significa que o dinheiro que você ganha no Brasil – como aluguéis, lucros de empresas ou rendimentos de investimentos – precisará aparecer na sua declaração americana. Manter patrimônio no Brasil é totalmente legal, mas esses bens não ficarão invisíveis para os Estados Unidos.
A data em que você deixa de ser residente no Brasil e a data em que passa a ser residente nos EUA raramente são a mesma. O planejamento exato dessas datas define o tamanho da sua conta de impostos.
3. O que fazer com seus bens?
A decisão de vender ou manter um ativo deve ser feita caso a caso. Abaixo, resumimos como os principais tipos de patrimônio são tratados após a sua mudança:
-Tipo de Patrimônio
-Tratamento no Brasil (Como Não Residente)
-Impacto nos Estados Unidos
-Imóveis
-Aluguéis sofrem tributação exclusiva na fonte. A venda futura segue as regras brasileiras de ganho de capital.
-Rendimentos e ganhos de capital devem ser declarados no IRS.
Empresas
Você pode continuar sendo sócio. Os lucros distribuídos seguem as regras locais para não residentes.
Exige declarações informativas rigorosas (como o Form 5471) dependendo da sua participação.
Investimentos
O rendimento segue regras específicas do Brasil para não residentes.
Atenção: Muitos fundos brasileiros entram na regra de PFIC nos EUA, gerando alta complexidade e impostos (Form 8621).
4. Bitributação: Vou pagar imposto duas vezes?
Brasil e Estados Unidos não possuem um tratado formal para evitar a bitributação. No entanto, você não precisará necessariamente pagar o imposto integral duas vezes sobre o mesmo dinheiro.
O sistema americano oferece o FTC – Foreign Tax Credit. Em muitos casos, o imposto que você já pagou no Brasil sobre um determinado rendimento pode ser usado como crédito para abater o imposto que seria cobrado nos Estados Unidos sobre esse mesmo valor. Existem limites e regras específicas para isso, reforçando a necessidade de um bom planejamento.
5. A sopa de letrinhas da transparência: FATCA e FBAR
Esconder dinheiro no exterior não é mais uma opção. Hoje, o sistema bancário global é interligado por leis de transparência.
FATCA: é uma lei americana que obriga os bancos brasileiros a informarem ao governo dos EUA sobre contas de residentes americanos. Além disso, você precisará preencher formulários específicos (como o Form 8938) para declarar seus bens no Brasil;
FBAR: se a soma de todas as suas contas financeiras fora dos EUA (bancos, corretoras, previdência) ultrapassar US$ 10.000 em qualquer dia do ano, você é obrigado a enviar esta declaração ao governo americano.
Conclusão: Planeje antes de fazer as malas
O planejamento imigratório e o planejamento patrimonial precisam andar de mãos dadas. O ideal é estruturar a sua saída fiscal antes da mudança, e não depois de receber uma notificação do fisco americano.
Analise cada imóvel, conta bancária e cota de empresa com o auxílio de especialistas que entendam as leis dos dois países. Organizar seu patrimônio gradualmente é a melhor forma de chegar aos Estados Unidos com segurança jurídica e eficiência financeira.
Nota editorial
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e apresenta regras gerais vigentes na data de sua atualização. Questões de residência fiscal, ganho de capital, participações societárias estrangeiras, FATCA, FBAR, PFIC, Foreign Tax Credit e tributação estadual americana dependem das circunstâncias específicas de cada contribuinte. Recomenda-se análise individualizada por profissionais habilitados em tributação brasileira e americana antes de qualquer reorganização patrimonial ou venda de ativos.
Receita Federal do Brasil;
Internal Revenue Service – IRS e U.S;
Department of the Treasury.
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Autores:
Witer Desiqueira
Advogado especializado em imigração, com experiência de atuação há mais de 30 anos na área de imigração, sendo o advogado sênior do Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation.
Mara Pessoni
Advogada, Especializada em Imigração e Comércio Exterior, com uma vasta experiência de atuação há mais de 10 anos na área de imigração, sendo responsável por fundar e administrar o Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation. OAB/GO – 61.550.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/462844/saida-fiscal-para-os-eua-voce-realmente-precisa-vender-tudo