O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa pague horas extras a uma colaboradora porque a empregadora não apresentou os cartões de ponto que estavam sob sua responsabilidade.
Segundo o entendimento aplicado no caso, a ausência injustificada dos controles de jornada pode gerar presunção de veracidade dos horários informados pela trabalhadora, conforme a Súmula 338 do TST. Como a empresa não conseguiu apresentar provas capazes de afastar essa presunção, foi mantido o reconhecimento das horas extras.
Ponto de atenção para as empresas: manter e apresentar corretamente os registros de jornada é fundamental em processos trabalhistas. A falta desses documentos pode favorecer a versão apresentada pelo empregado.
| Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus. |
Fonte: TST – 20.08.2026 – Processo: RR-1061-32.2018.5.10.0010 – Portal Tributário, com edição do texto e “nota” da M&M Assessoria Contábil.