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M&M Contabilidade

A Reforma Tributária e o Terceiro Setor

  • A Reforma Tributária e o Terceiro Setor
  • Cuidado com o uso da igreja para promover candidatos nas eleições

Palestra ministrada pelo contador da M&M Assessoria Contábil, Marcone Hahan de Souza, durante o Seminário: Reforma Tributária e Contabilidade na Governança: impactos sociais e desafios no Terceiro Setor, no dia 14/08/2026. O evento foi promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul para contadores e dirigentes de instituições sem fins lucrativos que estavam participando do evento, tanto presencialmente, quanto pela internet.

Quem não pode participar “ao vivo”, tem a oportunidade de assistir a palestra, clicando no link: https://www.youtube.com/watch?v=rvR777h6PRY&t=4s

Fonte: M&M Assessoria Contábil

Tribunal Superior Eleitoral considera essa prática como possível abuso de poder político e econômico

A utilização da estrutura e da autoridade de uma igreja pode configurar abuso de poder político ou econômico quando forem demonstrados o desvio de finalidade e o impacto na igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, eventuais atos ilícitos praticados por meio de uma igreja ou de seus líderes religiosos podem, em tese, configurar abuso de poder, a depender do caso concreto.

Orações pelo voto

Em um município do interior de São Paulo aconteceu um desses casos. A então prefeita da cidade concorreu à reeleição, apoiada pelo pastor de uma igreja evangélica da cidade, que buscava sua recondução à Câmara Municipal.

Ambos foram processados porque contaram com amplo apoio da igreja, que os recebeu em um culto e os incluiu em um projeto mais amplo, voltado à eleição de determinado número de vereadores nas eleições de 2024.

Durante o culto religioso, o pastor identificou os pré-candidatos como escolhidos e representantes da igreja, disse que estavam “fechados” com a candidatura deles e que trabalhariam muito por suas campanhas. Os candidatos receberam orações em favor de sua eleição naquele ano.

O Tribunal Regional Eleitoral concluiu que houve deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção de candidaturas perante um número massivo de fiéis e determinou a cassação do registro e a inelegibilidade dos envolvidos.

Plataforma eleitoral

O relator do recurso no Tribunal Superior Eleitoral entendeu que essa interpretação está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, considerando-se, também, que não houve punição pela figura do abuso de poder religioso, hipótese que não existe na legislação eleitoral.

“Esse conjunto de declarações — proferidas do púlpito, em contexto de culto público, diante de numerosa audiência — afasta, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual, demonstrando, ao contrário, que a estrutura e a autoridade religiosas foram deliberadamente instrumentalizadas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”, salientou.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral observou, ainda, que a liberdade religiosa não afasta a incidência das normas eleitorais quando utilizada para fins de promoção eleitoral, razão pela qual recomendou a manutenção da condenação na ação.

O tema é delicado

Em um país cuja Constituição assegura a liberdade religiosa e a livre manifestação de crença, naturalmente surge a pergunta: afinal, igrejas e líderes religiosos podem participar do debate político? A resposta é sim. O que não podem é transformar a fé em instrumento de desequilíbrio eleitoral.

Foi justamente esse o ponto central da decisão.

Limites entre Política e Religião

De acordo com o Dr. Thalles Vinícius de Souza Sales, Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, a atuação religiosa somente pode gerar responsabilização quando estiver associada às formas de abuso previstas em lei, especialmente ao abuso de poder político ou ao abuso de poder econômico.

Esse aspecto é importante porque desfaz uma interpretação equivocada que passou a circular nos últimos tempos. O Tribunal Superior Eleitoral não proibiu manifestações religiosas, nem impediu a participação de candidatos em eventos religiosos. O que não pode ocorrer é que o ambiente religioso deixe de ser um espaço de manifestação de fé e passe a funcionar como uma plataforma de promoção eleitoral.

Muitas pessoas imaginam que somente haveria irregularidade se existisse pedido explícito de votos (algo como “vote em determinado candidato”). Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral ressaltou que a caracterização do abuso não depende disso. O Tribunal afirmou que, mesmo sem pedido direto de votos, a irregularidade pode surgir quando o conjunto das circunstâncias demonstra uma promoção eleitoral disfarçada.

Quanto ao processo referido nesta matéria, foram considerados fatores como o enaltecimento pessoal dos candidatos, as referências expressas ao processo eleitoral, a utilização do púlpito como espaço de destaque, a associação institucional entre igreja e candidatura e a utilização da influência religiosa perante grande número de fiéis. Esses elementos foram analisados não isoladamente, mas em conjunto.

Em uma democracia, igrejas, líderes religiosos e cidadãos possuem plena liberdade de expressão. O limite surge quando a estrutura religiosa deixa de servir à manifestação da crença e passa a operar como instrumento de promoção de candidaturas capazes de afetar a igualdade da disputa eleitoral.

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Processo AREspE nº 0600354-26.2024.6.26.0220; ConJur; Migalhas; Dr. Thalles Vinícius de Souza Sales, com edição do texto e nota elaborada pela M&M Contabilidade de Igrejas.

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    O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
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Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (https://mmcontabilidade.com.br/contabilidade-para-igrejas/ ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG’s: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas; por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.


Mais informações entre em contato:     Telefone/WhatsApp: (51) 3349.5050
E-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br

Encerramento desta edição 09/09/2026

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