A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou desproporcional a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus que alterou o itinerário da linha sem autorização prévia.
A empresa alegou que o desvio foi comprovado por GPS e configurou descumprimento das normas internas. O trabalhador, por sua vez, sustentou que a mudança de rota ocorreu por determinação da autoridade de trânsito em razão de congestionamento.
Embora as instâncias anteriores tenham validado a justa causa, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a conduta foi um fato isolado na trajetória profissional do empregado, que trabalhava na empresa desde 2015. Para o Tribunal, a empresa não observou o princípio da proporcionalidade nem a gradação das penalidades, tornando a punição excessiva.
A decisão foi unânime e reverteu a justa causa aplicada ao motorista.
| Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus. |
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Processo: RRAg-00924-44.2018.5.01.0031 / Portal Tributário, com edição do texto e “nota” da M&M Assessoria Contábil