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M&M Contabilidade

Pessoas Físicas não residentes no Brasil tem oportunidade de regularizar débitos com a Receita Federal com descontos

Oportunidade para regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que possibilita a regularização de débitos tributários relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País (INR).

A medida contempla débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, e oferece condições diferenciadas para encerramento dos litígios e regularização da situação fiscal dos contribuintes.

Quem pode aderir

São elegíveis os contribuintes com débitos decorrentes da controvérsia relativa à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, desde que exista, na data da adesão, discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo.

Também poderão ser incluídas multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, que receberão os mesmos descontos aplicáveis ao débito principal.


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

Prazo para adesão

A adesão poderá ser realizada até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2026.

Principais condições de pagamento

Após a conversão dos depósitos judiciais eventualmente existentes, os débitos remanescentes poderão ser quitados com descontos que variam conforme o prazo de parcelamento escolhido:

Prazo totalDesconto
Até 13 prestações65%
Até 25 prestações55%
Até 37 prestações45%
Até 49 prestações35%
Até 61 prestações25%

Além disso, é permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições previstas no edital, para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos.

Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, aplicam-se condições específicas, com percentuais de desconto diferenciados.

Como aderir

  • Débitos administrados pela Receita Federal: adesão por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante abertura de processo digital.
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União: adesão por meio do Portal REGULARIZE da PGFN.

Atenção!

A adesão implica:

  • Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na transação;
  • Desistência de impugnações e recursos administrativos;
  • Renúncia às teses jurídicas relacionadas aos débitos transacionados;
  • Desistência das ações judiciais correspondentes, quando houver.

A transação não autoriza restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados.


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Mais informações

O texto completo do Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 está disponível no Diário Oficial da União:

EDITAL DE TRANSAÇÃO CONJUNTO PGFN/RFB Nº 4/2026 – EDITAL DE TRANSAÇÃO CONJUNTO PGFN/RFB Nº 4/2026

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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