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M&M Contabilidade

Atendente de lanchonete receberá em dobro por não tirar folgas aos domingos

Decisão segue regra da CLT que prevê folgas quinzenais aos domingos para mulheres

Resumo: Uma atendente de lanchonete acionou a Justiça por trabalhar de terça a domingo, sem folga nos fins de semana. O Tribunal Regional do Trabalho negou o pedido de pagamento em dobro, por entender que a folga semanal em outro dia era suficiente. O Tribunal Superior do Trabalho, porém, aplicou ao caso o dispositivo da CLT que garante às trabalhadoras do comércio o direito à folga em domingos alternados.  


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete tem direito ao pagamento em dobro dos domingos em que deveria ter tido folga. Por unanimidade, o Tribunal concluiu que a regra específica de proteção ao trabalho da mulher prevista na CLT prevalece sobre a regra geral do comércio.

Atendente só folgava durante a semana

Na reclamação trabalhista, a atendente disse que trabalhava de terça a domingo e que a folga era concedida em um dia de semana, mas nunca aos domingos. Ela pedia para receber em dobro o trabalho prestado nesses dias. A empresa não apresentou defesa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a empresa não havia cometido irregularidades. Segundo a decisão, como a empregada recebia uma folga semanal em outro dia, o descanso previsto na lei estava automaticamente compensado, o que afastava a obrigação ao pagamento em dobro pelos domingos.

Legislação garante proteção especial a mulheres

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da atendente,  explicou que a CLT (artigo 386) exige que, havendo trabalho aos domingos, seja organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical para as mulheres. Já a Lei do Comércio (Lei 10.101/2000) prevê folga dominical a cada três semanas para os trabalhadores em geral.

De acordo com o relator, a legislação garante uma proteção específica às mulheres nesse ponto, e a regra busca preservar um direito que vai além do simples descanso semanal. Nesse contexto, deve prevalecer a norma específica da CLT, que assegura a escala quinzenal de folgas aos domingos, “a fim de garantir não apenas o descanso, mas também o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos”.

A decisão foi unânime.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Processo: AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051, com edição do texto e “nota” da M&M Assessoria Contábil

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