O “REFAZ ÓTICAS” prevê a redução dos juros e das multas, para quitação de ICMS
Instituído o programa para a regularização de empresas que tenham como atividade principal as cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – 4774-1/00 – Comércio varejista de artigos de óptica ou 4783-1/01 – Comércio varejista de artigos de joalheria, relacionados ao ICM e ao ICMS/RS – “REFAZ ÓTICAS”, prevendo redução dos juros e das multas, para quitação de créditos tributários, constituídos ou não, inclusive denunciados espontaneamente, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/12/25.
Base Legal: Decreto (RS) 58.975/2026 / Convênio ICMS 84/2026; Edição do texto pela M&M Assessoria Contábil