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M&M Contabilidade

Equívocos em Contratos de Estágio e Aprendizagem Podem Gerar Vínculo Empregatício

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acende um alerta para os profissionais de Recursos Humanos: contratos de estágio e aprendizagem não podem ser utilizados para substituir contratações regulares de empregados.

Em julgamento divulgado em 8 de outubro de 2026, a Primeira Turma do  Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que declarou nulos os contratos de aprendizagem e de estágio firmados por uma distribuidora de combustíveis com uma trabalhadora.

Ela havia atuado inicialmente como aprendiz durante um ano e, posteriormente, como estagiária por mais um ano. A Justiça concluiu que os contratos não atenderam às exigências legais das respectivas modalidades, reconhecendo um único vínculo de emprego durante todo o período.

Quais cuidados o RH deve adotar?

Para evitar passivos trabalhistas, o setor de Recursos Humanos deve observar os seguintes pontos:

•          Estágio: verificar a regularidade da matrícula, o termo de compromisso, a compatibilidade das atividades com o curso, a supervisão e o acompanhamento pedagógico, conforme a Lei nº 11.788/2008.

•          Aprendizagem: assegurar que o contrato cumpra sua finalidade de formação técnico-profissional, com atividades práticas e teóricas, participação em programa de aprendizagem e observância das regras específicas da CLT.

•          Atividades efetivamente desempenhadas: conferir se as tarefas realizadas correspondem à finalidade educativa ou formativa do contrato, evitando a utilização do estudante ou aprendiz como substituto de um empregado regular.

•          Documentação e acompanhamento: manter contratos, relatórios, registros de supervisão e demais documentos comprobatórios atualizados.

•          Renovação e mudança de modalidade: avaliar cuidadosamente a legalidade de sucessivas contratações, especialmente quando há alteração de estágio para aprendizagem ou vice-versa.

Quais são os riscos para a empresa?

Quando comprovado o desvirtuamento contratual, a empresa poderá enfrentar o reconhecimento do vínculo empregatício, com repercussões trabalhistas e previdenciárias, além de possíveis diferenças salariais, férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e demais verbas cabíveis, conforme as circunstâncias do caso.

Orientação final

O RH deve tratar os contratos de estágio e aprendizagem como instrumentos de formação, e não como alternativas para reduzir custos com mão de obra. A regularidade documental é importante, mas não basta: a prática diária precisa respeitar a finalidade legal do contrato.

A prevenção exige revisão periódica dos contratos, acompanhamento das atividades e integração entre RH, gestores e assessoria jurídica trabalhista.

Fonte: Portal Tributário

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