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M&M Contabilidade

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

Restrição de licenciamento e circulação visa assegurar a execução da sentença e preservar o veículo

Resumo: Uma transportadora ficou impossibilitada de renovar o licenciamento de circular com um caminhão, penhorado para pagar dívida trabalhista. A empresa queria substituir a medida pela restrição de transferência, alegando prejuízo às atividades e violação ao direito de propriedade. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a restrição, observando que a transportadora não apresentou nenhuma alternativa para garantir a execução.  


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de uma transportadora contra a restrição judicial de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado para pagar dívidas trabalhistas. Segundo o Tribunal, a medida visa garantir a quitação dos débitos e a preservação do próprio veículo, uma vez que a empresa não indicou outros meios para esse fim.

Após o juízo de primeiro grau ter determinado a restrição,  a empresa pediu, na Justiça, que a ordem atingisse apenas a transferência do veículo, mas não a circulação e o licenciamento, porque o caminhão era utilizado em suas atividades empresariais. Ainda segundo a empresa, a execução deveria se dar pelo modo menos gravoso para o devedor.

Restrição visa preservar o veículo 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, manteve a decisão, por entender que a medida era adequada para assegurar a efetividade da execução, que se prolonga desde 2005, na falta de outros meios indicados pela empresa. 

Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho explicou que o sistema Renajud, usado pelo Judiciário para emitir ordem de restrição de veículos, prevê algumas possibilidades de bloqueios. O bloqueio de licenciamento e circulação impede o proprietário de renovar o licenciamento e, em consequência, o veículo não pode circular. Já o bloqueio por restrição de transferência impede apenas a transferência da propriedade. No caso, o juízo de primeiro grau optou pelo primeiro tipo de bloqueio justamente para evitar a depreciação e a perda do caminhão, que estava em perfeito estado de uso.

Empresa não apresentou alternativas para garantir pagamento da dívida

Em novo recurso, agora ao Tribunal Superior do Trabalho, a transportadora sustentou que a restrição violava o direito de propriedade e, ainda, era “uma agressão direta à liberdade de locomoção do patrimônio produtivo da pessoa jurídica no exercício de sua função social”. 

Mas a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o princípio da menor onerosidade para o devedor não é absoluto. Ele deve ser combinado com outro princípio, o da máxima efetividade da execução, principalmente quando a própria empresa executada não indica outras formas menos gravosas para garantir o pagamento da dívida.

Ainda de acordo com a ministra, a alegação de violação do direito de propriedade foi “inovatória”, uma vez que só foi trazida no recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e nem sequer foi examinada pelo Tribunal Regional do Trabalho.

A decisão foi unânime.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Processo: AIRR-0243600-68.2000.5.02.0079, com edição do texto e “nota” da M&M Assessoria Contábil

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