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M&M Contabilidade

Regularização de dívidas com o ICMS/RS com possibilidade de abatimento de precatórios

Adesão à transação fica disponível até  30/10/2026

Contribuintes com débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação já podem aderir ao terceiro edital do programa Acordo Gaúcho. O Edital nº 03/26, publicado pela Receita Estadual do RS e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), oferece condições diferenciadas para a regularização das dívidas, com descontos de até 95% sobre multas, juros e seus acréscimos legais, além de opções como pagamento em parcela única, parcelamento em até dez vezes e uso de precatórios. O prazo para adesão vai até 30 de outubro de 2026.

A nova edição amplia o período de abrangência dos créditos em relação ao edital anterior e traz mudanças nas condições de pagamento, com descontos mais atrativos para quitação em parcela única. Podem ser incluídos na transação créditos de ICM e ICMS, em cobrança administrativa ou judicial, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que atendidos os demais critérios previstos.

O benefício é destinado a situações em que os créditos são considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, abrangendo, entre outros casos, contribuintes em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou falência; contribuintes atingidos direta ou indiretamente pela catástrofe climática de abril e maio de 2024; e aqueles que não possuem inscrições ativas no CGC/TE desde 31 de dezembro de 2024. Além disso, o sujeito passivo não pode estar submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF), como contribuinte ou responsável.

Três modalidades

O novo edital estabelece três modalidades de negociação. As condições variam conforme a forma de pagamento escolhida.

Na Modalidade 1, o contribuinte deve quitar o débito em parcela única, com redução de até 95% sobre multas, juros e seus acréscimos legais, sem utilização de precatórios. Também é permitida a migração de transações realizadas no Edital nº 02/25, exclusivamente da Modalidade 1 para a Modalidade 1 do novo edital.

A Modalidade 2 prevê pagamento em até dez parcelas mensais e redução de até 75% sobre multas, juros e seus acréscimos legais. Essa opção não permite a utilização de precatórios nem a migração de transações do edital anterior.

Já a Modalidade 3 permite a utilização de precatórios para compensação do saldo e estabelece redução de até 75% sobre multas, juros e seus acréscimos legais. Nessa alternativa, o contribuinte realiza uma parcela inicial e três parcelas subsequentes em moeda corrente, que totalizam no mínimo 40% do valor líquido negociado. Depois, ocorre a etapa de compensação com precatórios, com eventual saldo remanescente sendo pago em até seis parcelas. Não há possibilidade de migração de transações do Edital nº 02/25 para essa modalidade.

Atenção ao cálculo do desconto

Os percentuais de 95% e 75% não incidem sobre o valor principal do crédito. A redução alcança somente multas, juros e seus acréscimos legais. A multa por infração formal prevista no art. 11 da Lei nº 6.537/73 é considerada principal e, portanto, não é reduzida.

Há ainda um limite para a redução: o desconto não pode superar 65% do valor atual de cada crédito. Quando a aplicação do percentual previsto na modalidade ultrapassar esse limite, multas, juros e demais acréscimos são recompostos proporcionalmente para que o saldo final corresponda a pelo menos 35% do valor atual do crédito. A regra é verificada individualmente, crédito a crédito.

Principais prazos

A adesão pode ser realizada de 15 de setembro a 30 de outubro de 2026, até as 23h59.

A parcela única ou inicial deve ser paga até o último dia útil do mês em que for feito o pedido. As demais parcelas vencem no dia 25 de cada mês, observadas as regras específicas da Modalidade 3.

Na modalidade que prevê compensação com precatórios, as certidões judiciais devem ser apresentadas até 30 de abril de 2027. A nova regra também estabelece parcela inicial de, no mínimo, 40% para essa modalidade.

Sobre o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A modalidade de transação por adesão estabelece condições previamente definidas para os contribuintes que se enquadrem nos critérios de cada edital. Esse é o terceiro edital da iniciativa.

  • Edital nº 01/25: IPVA – Créditos de pequeno valor. Ao todo, foram R$ 6,2 milhões renegociados referentes a mais de 3,8 mil dívidas.
  • Edital nº 02/25: ICMS – Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com possibilidade de uso de precatórios. Abrangia créditos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. Ao todo, foram R$ 2,05 bilhões renegociados referentes a mais de 14,1 mil dívidas.
  • Edital nº 03/26: ICMS – Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Passa a abranger créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, aumenta os descontos para quitação em parcela única e reestrutura as condições para utilização de precatórios, com parcela inicial de no mínimo 40% e prazo ampliado para apresentação das certidões judiciais. Outra novidade é a possibilidade de migração de transações do Edital nº 02/25, exclusivamente da Modalidade 1 para a Modalidade 1 do novo edital.

Para maiores informações, acesse o site do Acordo Gaúcho no Portal de Atendimento da Receita Estadual: Acordo Gaúcho – Receita Estadual.

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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