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M&M Contabilidade

Empresas que não realizaram recadastramento da Secretaria da Fazenda do RS devem regularizar situação para evitar suspensão da inscrição estadual

Empresas que não concluíram o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao início do processo de suspensão das inscrições estaduais pelo não cumprimento da obrigação. Após o encerramento do prazo, em 30 de setembro de 2026, já estão sendo enviados avisos para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) dos contribuintes com a pendência, informando sobre a necessidade de regularização.

Para evitar a suspensão da inscrição estadual, é necessário realizar o recadastramento. Após a conclusão do procedimento, o sistema interromperá a suspensão de forma automática, sem necessidade de comunicação da ação à Receita Estadual do RS.

A orientação é que as empresas que não fizeram o recadastramento no prazo se antecipem e adotem as providências necessárias, mesmo antes de receber o alerta via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O objetivo é evitar os impactos da suspensão da inscrição estadual nas atividades do estabelecimento.

Sobre o recadastramento

O recadastramento anual é obrigatório para empresas optantes pelo Simples Nacional e para contribuintes enquadrados no regime geral de tributação. O procedimento é rápido, simples e totalmente digital, tendo como objetivo confirmar se a empresa permanece em atividade, validar as informações cadastrais e verificar se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  estão atualizados.

Além disso, a conferência permite verificar a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, requisito previsto na legislação estadual. Caso sejam identificadas informações desatualizadas ou ausência de contabilista responsável, a regularização deverá ser realizada conforme as orientações disponibilizadas nas ferramentas.

Como regularizar a situação

  • Empresas do Simples Nacional: O recadastramento deve ser realizado pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente. Após o login com a conta gov.br, o contribuinte deve acessar o banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir as instruções apresentadas.
  • Empresas do regime geral: O procedimento pode ser efetuado no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços”.


Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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