O Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um empregado por fraude no registro de jornada. A decisão foi unânime.
O trabalhador, que tinha 20 anos de serviço na empresa, foi acusado de registrar incorretamente o intervalo para almoço, após sair das dependências da empresa sem marcar o ponto. A irregularidade teria sido identificada por meio de câmeras de segurança.
Embora as instâncias anteriores tenham considerado a penalidade desproporcional e defendido a aplicação gradativa de sanções, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a manipulação do cartão de ponto constitui falta grave suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador, mesmo quando praticada uma única vez.
Ao analisar o recurso, a SDI-1 rejeitou a alegação de reexame de provas, concluindo que a Turma apenas atribuiu novo enquadramento jurídico aos fatos já registrados no processo.
Entendimento
A fraude no registro de ponto pode justificar a dispensa por justa causa, independentemente da existência de punições anteriores, quando a gravidade da conduta compromete a confiança necessária à relação de emprego.
| Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus. |
Fonte: Portal Tributário – Processo: RRAg-10072-67.2022.5.15.0055, com “nota” da M&M Assessoria Contábil