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  • Equiparação das áreas de livre comércio

    Publicado em 20/01/2009 às 09:00  

    Várias normas da Medida Provisória 451/2008 equipararam os regimes de tributação da Zona Franca de Manaus com os das Áreas de Livre Comércio. Essas seis áreas, segundo a Receita Federal, foram criadas pelo Congresso por meio de várias leis, desde 1989. São elas: no Acre, Brasiléia e Cruzeiro do Sul; em Roraima, Boa Vista e Bonfim; em Rondônia, Guarujá-Mirim e; no Amazonas, Tabatinga.

     

     


    Fonte: Valor Econômico/MP 451/2008

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