Equiparação das áreas de livre comércio
Publicado em
20/01/2009
às
09:00
Várias normas da Medida Provisória 451/2008 equipararam os regimes de tributação da Zona Franca de Manaus com os das Áreas de Livre Comércio. Essas seis áreas, segundo a Receita Federal, foram criadas pelo Congresso por meio de várias leis, desde 1989. São elas: no Acre, Brasiléia e Cruzeiro do Sul; em Roraima, Boa Vista e Bonfim; em Rondônia, Guarujá-Mirim e; no Amazonas, Tabatinga.
Fonte: Valor Econômico/MP 451/2008