Perdoados Débitos de até R$ 10 mil com a Fazenda Nacional
Publicado em
04/12/2008
às
14:00
O Governo Federal acaba de publicar a Medida Provisória 449/2008, que dentre outros assuntos, trata do perdão de dívidas com a Fazenda Nacional, cujos valores sejam de até R$ 10.000,00.
Sobre o perdão de dividas, destaca-se:
1) O perdão abrange as dívidas vencidas até dezembro de 2002;
2) O valor refere-se a dívida consolidada até 31/12/07;
3) A Medida vale para as pessoas físicas e jurídicas;
4) O limite de R$ 10 mil deve ser considerado por sujeito e, separadamente, em relação:
4.1) aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da PGFN;
4.2) aos débitos decorrentes das contribuições sociais das empresas – incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço-, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores – incidentes sobre o seu salário-de-contribuição-, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela RFB; e
4.3) aos demais débitos administrados pela RFB.
5) Os débitos relativos a períodos a partir de 2003 que, portanto, não serão perdoados, poderão ser parcelados em condições especiais. Saiba mais sobre este parcelamento aqui.
- Acesse o texto completo da MP 449/2008, aqui.
- Acesse as principais alterações da MP 449/2008, aqui.
Fontes: MP 449/2008; M&M; Folha On Line; IOB