ICMS/RS pode exigir arquivo digital mensal
Publicado em
29/10/2008
às
15:00
A Receita Estadual poderá, mediante intimação, exigir que o contribuinte usuário de processamento eletrônico de dados entregue mensalmente arquivo digital relativo às informações de todas as operações e prestações efetuadas no mês.
O arquivo digital deverá ser previamente consistido por programa validador fornecido pela Receita Estadual."
Base Legal: Decreto (RS) 45.919/2008
Arquivo digital vai substituir declarações à SRF
Publicado em
06/04/2006
às
15:00
As empresas capazes de armazenar em arquivo digital, de forma padronizada, as informações contábeis e fiscais serão dispensadas de apresentar as declarações exigidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), informou ao Valor Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto do órgão. Segundo ele, a dispensa valerá para fatos geradores de 2007 em diante e deverá ser adotada também pelos Estados nos tributos por eles recolhidos. Como referem-se ao ano anterior, declarações anuais ainda precisarão ser apresentadas no ano que vem. As demais serão abolidas já em 2007. O motivo é o lançamento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), banco de dados através do qual as pessoas jurídicas fornecerão para a SRF e os órgãos arrecadadores dos Estados as demonstrações contábeis, informações fiscais e a folha de pessoal. Com o início das operações do sistema, previsto para o segundo semestre, "a própria contabilidade das empresas servirá de declaração. Elas não precisarão mais ficar compilando dados para nos remeter. Sempre que quiserem, a Receita e os fiscos estaduais acessarão o SPED para verificar o que lhes interessa", explicou Cardoso. Segundo ele, a Receita só solicitará o que não for possível extrair dos registros contábeis e fiscais. Como exemplo, cita o exercício da opção de direcionar parte do Imposto de Renda a fundos regionais de desenvolvimento. Prefeituras que tiverem estrutura tecnológica compatível também poderão aderir e dispensar o contribuinte da declaração do Imposto sobre Serviços (ISS), acrescentou Cardoso. O projeto vem sendo desenvolvido pela SRF desde 2005, em conjunto com as secretarias estaduais de Fazenda, a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central e o Departamento Nacional de Registro Comercial. Como exige padronização da forma de apresentação das informações, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também foi chamado a participar. Na avaliação de Lina Maria Vieira, coordenadora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz, que reúne secretários estaduais da área), o SPED será uma poderosa ferramenta de fiscalização indireta dos órgãos arrecadadores e, conseqüentemente, de combate à sonegação. Ficará bem mais fácil detectar inconsistências, por exemplo, entre volume de impostos recolhido e dados de faturamento. A Receita Previdenciária, hoje sob o mesmo comando da SRF, também terá acesso. O objetivo é fiscalizar o recolhimento de contribuições previdenciárias, motivo pelo qual o sistema também conterá dados sobre folha de pessoal. Tanto ou mais do que para os fiscos, o SPED "será muito bom para as empresas", afirma a contabilista Verônica Souto Maior, sócia diretora da Directivos Contadores Associados. A simplificação decorrente do fim das declarações, destaca ela, representará redução de custos. "O fato de uma única escrituração atender a todos os fiscos contribuirá para reduzir o custo Brasil", complementa Lina Maria Vieira. As declarações pedidas pela Receita Federal chegam hoje a 27. Nem todas se aplicam a qualquer empresa, pois algumas valem somente para segmentos específicos da indústria, como fabricantes de cigarros e de bebidas. Mas só as comuns a todas as empresas já dão muito trabalho e geram custos desnecessários, por serem repetitivas em boa parte do conteúdo. "Uma mesma informação tem que ser prestada diversas vezes, em diferentes formatos", explica Verônica, que também é conselheira do CFC. "O SPED vem para racionalizar essas obrigações acessórias", afirma. O formato de apresentação das informações de cada empresa no SPED ainda pode ser ajustado pela SRF, mas, em princípio, está definido. Será o Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital (LBCD), criado por resolução do CFC a partir do layout que foi definido em convênio entre os fiscos estaduais no âmbito do Confaz. Conforme Verônica, que ajudou a elaborá-lo, o LBCD é compatível com os diferentes sistemas de gerenciamento contábil usados pelas empresas (SAP, Microsiga e Mega). Basta que sejam feitas pequenas adaptações. O arquivo digital a ser utilizado é do tipo txt e será enviado e baixado para o SPED via internet. A contabilista destaca ainda outra "grande vantagem" do SPED: o fim da versão em papel, tanto do Livro Diário, onde as empresas registram todas suas operações dia-a-dia, quanto do livro de entrada e saída de mercadorias. Ambos serão disponibilizados no sistema. Falta resolver apenas como registrá-los eletronicamente nas juntas comerciais, onde o registro é obrigatório.
Fonte: Valor Online de 23/03/2006.