Consultoria Eletrônica
Área:
Seção:
-
Crédito de ICMS sobre Imobilizado - Nota Fiscal/EFD
Publicado em
13/05/2020
às
14:00
É facultativa, de
01/07/2020 a 31/08/20, e fica vedada, a partir de 01/09/20, a emissão de Nota
Fiscal específica para a apropriação de créditos de ICMS do ativo permanente
registrados no CIAP, no estado do RS.
A partir de
01/07/20, deve ser realizado registros específicos na EFD para a apropriação de
créditos de ICMS do ativo permanente registrados no CIAP.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/RS 034/2020; IN
DRP/RS 45/98, Tít. I, Cap. XII, 3.6.4 e 3.6.5 e Tít. I,
Cap. LI, 4.4.1, "au" e "av";
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos? Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
-
Compras de outros estados para ativo imobilizado e uso de consumo
Publicado em
13/11/2013
às
17:00
Em relação
a compras realizadas para empresa que sejam para ativo imobilizado e uso e
consumo observa-se que as vezes se adquire produtos de outros estados por
apresentarem preços menores para estes fins. Acontece que quando da escrituração
da nota fiscal e por ser mercadoria adquirida de outro estado automaticamente
calcula-se a diferença de alíquota aumentando, assim, o custo da mercadoria. Quando
houver a necessidade favor entrar em contato com a M&M para levantar os
custos reais e assim avaliarem a compra como viável ou não.
Destaca-se,
ainda, que a compra de outro, estado, quando referir-se a produtos importados,
gera um diferencial de alíquota, normalmente, bem maior.
Solicitamos,
ainda, aos nossos clientes que enviem à M&M, separadamente, as notas
fiscais de aquisição de bens para o imobilizado, materiais de uso e consumo,
despesas e compras de mercadorias para revenda ou industrialização.
|