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  • Crédito de ICMS sobre Imobilizado - Nota Fiscal/EFD

    Publicado em 13/05/2020 às 14:00  


    É facultativa, de 01/07/2020 a 31/08/20, e fica vedada, a partir de 01/09/20, a emissão de Nota Fiscal específica para a apropriação de créditos de ICMS do ativo permanente registrados no CIAP, no estado do RS.


    A partir de 01/07/20, deve ser realizado registros específicos na EFD para a apropriação de créditos de ICMS do ativo permanente registrados no CIAP.



    Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/RS 034/2020; IN DRP/RS 45/98, Tít. I, Cap. XII, 3.6.4 e 3.6.5 e Tít. I, Cap. LI, 4.4.1, "au" e "av";




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  • Compras de outros estados para ativo imobilizado e uso de consumo

    Publicado em 13/11/2013 às 17:00  

    Em relação a compras realizadas para empresa que sejam para ativo imobilizado e uso e consumo observa-se que as vezes se adquire produtos de outros estados por apresentarem preços menores para estes fins. Acontece que quando da escrituração da nota fiscal e por ser mercadoria adquirida de outro estado automaticamente calcula-se a diferença de alíquota aumentando, assim, o custo da mercadoria. Quando houver a necessidade favor entrar em contato com a M&M para levantar os custos reais e assim avaliarem a compra como viável ou não.

    Destaca-se, ainda, que a compra de outro, estado, quando referir-se a produtos importados, gera um diferencial de alíquota, normalmente, bem maior.

    Solicitamos, ainda, aos nossos clientes que enviem à M&M, separadamente, as notas fiscais de aquisição de bens para o imobilizado, materiais de uso e consumo, despesas e compras de mercadorias para revenda ou industrialização.



Telefone (51) 3349-5050
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