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  • SPED: Tire as suas dúvidas sobre o Bloco K

    Publicado em 24/03/2022 às 16:00  


    Se prepare para cumprir suas obrigações, se você tem dúvidas sobre o Bloco K do SPED, acompanhe este artigo e se informe.


    Muitos contribuintes têm dúvidas sobre os 
    blocos  do SPED, principalmente quando falamos do Bloco K, iremos te explicar mais sobre as atualizações desse bloco e como se adaptar.


    Para te ajudar a eliminar todos as suas dúvidas e fortalecer o seu planejamento fiscal e tributário, iremos te explicar mais sobre o Bloco K.


    Acompanhe este artigo até o final e aprenda como se adequar às exigências do Governo e conheça melhor o Bloco K do SPED.

     


    O que é o Bloco K?


    O bloco K é uma das partes que integra o EFD ICMS/IPI, sendo destinado a prestar informações referentes ao estoque, produção e gastos dessa natureza, segundo as determinações da lei e do Governo. 


    Esse 
    bloco  foi criado para substituir o antigo Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque, ele integra o plano do governo de digitalização dos arquivos referentes ao SPED fiscal. 


    A principal finalidade do bloco K é fornecer informações sobre os gastos e movimentações relacionados ao estoque e à produção, através de registros de dados específicos.

     


    Quem deve enviar esse bloco ao governo?


    Todas as empresas que não do Simples Nacional ou MEI devem realizar a escrituração do Bloco K. 


    Um cronograma de envios dessa escrituração foi estabelecido pelo Ajuste SINIEF 25 de 2016, que divide a legislação sobre o envio em 3 grupos de empresas. 


    Mesmo que a MP de Liberdade Econômica de 2019 tenha determinado que o Bloco K seja substituído por uma documentação com maior nível de integração, as empresas ainda devem seguir o cronograma de 2016.

     


    Informações do Bloco K


    Confira abaixo alguns dos principais registros do bloco K e suas informações:


    ·  Registro 0150: campo direcionado às informações das pessoas físicas e jurídicas que participaram de operações durante o período apurado;


    ·  Registro 0200: campo em que é feito o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo acabados, semiacabados, insumos, matérias-primas, subprodutos, embalagens e afins;


    ·  Registro 0210: especifica os materiais de todos os produtos da empresa, acabados ou semiacabados;


    ·  Registro K200: ponto de destaque do bloco K, trata-se da compilação do estoque da empresa no final do período de apuração (itens próprios em poder próprio; itens próprios em poder de terceiros e itens de terceiros em poder da empresa);


    ·  Registro K230: especifica todos os itens produzidos durante o período de produção (ordens de produção, produtos da ordem de produção e quantidade produzida etc.);


    ·  Registro K280: retifica eventualidades nos dados apresentados no estoque escriturado (K200).

     


    Tenha atenção


    O bloco K e o documento completo do SPED Fiscal devem ser enviados no começo do período do mês subsequente à apuração dos dados. 


    Os prazos específicos para cada obrigação são definidos pelas Administrações Tributárias Estaduais. Entregue suas obrigações no prazo para evitar punições como multas.


    Porém, as penalidades não são só por atraso, não fornecer o bloco K ou informações inexatas é considerado crime, com penalidades que podem ir de multa à suspensão de alguns serviços essenciais.


    O importante para se adequar às exigências do governo é realizar um balanço da sua empresa e entender se ela tem ou não se adequado às exigências fiscais.


    Além disso, você deve simplificar os processos da sua empresa internamente para que todos os documentos sejam gerados de forma otimizada e eficiente.

     



    Fonte:  
    WebMais , adaptado por Jornal Contábil.

     


     


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  • Bloco K como instrumento de gestão

    Publicado em 16/05/2019 às 14:00  

    Módulo passou a ser obrigatório para um conjunto maior de empresas a partir de janeiro de 2019, exigindo uma apuração mais rigorosa sobre a produção.

         O relatório de Produção e Estoque do Bloco K não é - ou pelo menos não deveria ser - uma surpresa para as empresas. O módulo, que está vinculado à Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD-ICMS/IPI), foi desenvolvido para substituir o Livro de Controle de Produção e Estoque, destinado à escrituração da movimentação de matérias-primas e saldos em estoque.


         A questão é que o livro não precisava ser entregue regularmente ao fisco, somente quando solicitado pela fiscalização. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), isso mudou. No ambiente digital, é exigido um comportamento mais proativo das empresas, com maior agilidade e controle no envio das informações.


    Sem prorrogações


         Em meio ao processo de adequação, a expectativa de muitas empresas era de que os prazos fossem prorrogados. Mas a Receita Federal afirma que não há perspectiva de alteração do cronograma a partir de agora. Isso porque houve um trabalho de análise cuidadoso para a definição das exigências. "As CNAEs e as faixas de faturamento foram definidas de forma conjunta entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda estaduais e entidades representativas dos contribuintes", esclarece o órgão.


         Os contribuintes já estão sujeitos às penalidades (previstas nas legislações estaduais e federais) relativas à EFD-ICMS/IPI, seja por ausência ou atraso na entrega, seja por fornecimento de informações incorretas.


    Dificuldades de adequação


         O controle sobre produção e estoque já é, por si só, desafiador para muitas organizações, detalha o coordenador do Grupo de Trabalho Sped do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Roberto da Silva. "Imagine uma empresa que trabalhe com gás, cujo volume aumenta conforme a temperatura e a pressão. O estoque desse tipo de empresa varia conforme o tempo", exemplifica.


         Existem, ainda, organizações com operações sazonais, como as que trabalham com plantio de árvores para extração de madeira. Conforme as árvores crescem, os estoques aumentam, sem emissão de notas fiscais. "Esses são apenas alguns exemplos da complexidade desse novo livro", pontua Silva.


         Como, no envio de informações, os contribuintes precisam reportar alterações de estoques e seus métodos de manufatura, transformação, fabricação ou qualquer outro referente à industrialização de produtos, Silva recomenda que os sistemas internos de processos produtivos sejam adequados para gerar as informações relativas aos registros do Bloco K.


         O professor e consultor tributário, Antônio Sergio de Oliveira, avalia que o "Bloco K só veio agravar um problema que já existia". "Existe uma obrigação chamada inventário, que as empresas não cumprem corretamente. O bloco K é um detalhamento maior", revela.


         A Receita Federal confirma que a adequação dos controles internos é o ponto de maior complexidade relatado pelas empresas. O órgão revela que foram feitos ajustes no sistema para contemplar essa demanda: "a partir de casos concretos apresentados pelos contribuintes, o leiaute do Bloco K foi revisado entre 2015 e 2017 para simplificar a captação de informações do processo produtivo que influenciam nos saldos dos estoques, porém não estavam previstas no leiaute, tais como: reprocessamento/reparo e desmontagem de produtos e possibilidade de correção de apontamentos de saldos de estoques e quantidades de insumos consumidos ou de itens produzidos".


    Oportunidade à vista


          Mas o Bloco K não representa apenas desafios. O módulo, depois de implantado, deve reverter benefícios interessantes para as organizações. A Receita Federal destaca que "apesar do custo inicial de implementação, a correta escrituração do Bloco K gera maior integridade e confiabilidade dos dados, gerando ganho em regularidade fiscal na tomada de créditos tributários e maior segurança para os contribuintes com relação à escrita fiscal".


          Além disso, há vantagens para a gestão do negócio, reforça Silva. "O bloco K, além de atender à legislação nacional, também ajuda as empresas a organizarem melhor os respectivos controles de produção e estoque".


          Para que a adequação ao sistema ocorra de forma eficaz, Oliveira recomenda que as empresas busquem informações sobre a obrigação, invistam em treinamento de pessoal, avaliem se o sistema da empresa está preparado para gerar os dados necessários e, principalmente, reorganizem seus processos internos.


    Cronograma de obrigatoriedade

        As empresas optantes pelo Simples Nacional não têm a obrigação de transmitir os registros do Bloco K. Para as demais organizações, a obrigatoriedade começou em 2017, de forma gradativa, da seguinte forma:

    Grupo 1 - Empresas com faturamento a partir de R$ 300 milhões por ano

    · 1º de janeiro de 2017 - Inicia a entrega de informações dos saldos de estoques escriturados (Registros K200 e K280) para estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

    · 1º de janeiro de 2019 - Inicia a obrigação de entrega da escrituração completa do Bloco K para estabelecimentos industriais das divisões 11, 12 e dos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

    · 1º de janeiro de 2020 - Inicia a entrega da escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais das divisões 27 e 30 da CNAE;

    · 1º de janeiro de 2021 - Inicia o envio da escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais da divisão 23 e dos grupos 294 e 295 da CNAE;

    · 1º de janeiro de 2022 - Inicia a escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais das divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

    Grupo 2 - Empresas com faturamento a partir de R$ 78 milhões por ano

    · 1º de janeiro de 2018 - Inicia a entrega de informações dos saldos de estoques escriturados (Registros K200 e K280) para estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32.

    Grupo 3 - Demais empresas

    · 1º de janeiro de 2019 - Inicia o envio de informações sobre os saldos de estoques escriturado (Registros K200 e K280) para demais estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32; estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE; e estabelecimentos equiparados a industrial.


    Fonte: Contas em Revista


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  • Bloco K - Ficha técnica e Registro 0210

    Publicado em 26/03/2019 às 12:00  


    Este registro deve ser apresentado sempre que houver produção interna ou em estabelecimento de terceiros de produto acabado ou produto semiacabado

    Um dos requisitos para confecção do Bloco K é a apresentação da ficha técnica do produto fabricado. Também apelidada de Receita do Bolo, Árvore do Produto ou BOM (Bill of Materials). A Estrutura de Produtos representa a lista de componentes de um produto.

    Esta informação será entregue ao fisco através do Registro 0210: Consumo específico padronizado. Neste deve ser informado o consumo necessário previsto para fabricação de uma unidade de produto.

    Dispensas do envio

    Atualmente a legislação deixou a cargo de cada Estado definir a obrigatoriedade ou dispensa do envio deste registro neste momento. Em São Paulo, por exemplo, o envio está dispensado por enquanto.

    Porém, minha visão é de que independentemente da obrigatoriedade do envio, a empresa deverá no seu sistema, realizar as operações considerando o Registro 0210 e os demais registros indicativos dos processos produtivos da empresa (K230, K235, K250, K255), para que as informações apresentadas no registro K200 (já exigido atualmente) sejam coerentes.

    Perda normal

    Um ponto de grande importância é que neste registro será indicada a perda normal percentual, esperada no processo produtivo para se produzir uma unidade de produto. Perda normal é a quantidade que se perde de insumo para se obter uma unidade do produto resultante.

    Quando deve ser entregue

    Sempre que a empresa apresentar a fabricação de um produto acabado, ou de produto em processo, estes respectivamente cadastrados no campo 7 do Registro 0200 como tipos 03 (produto em processo) e 04 (produto acabado), ela deverá apresentar este Registro 0210.

    Outro ponto importante é que a unidade de medida utilizada na ficha técnica deve ser aquela utilizada no controle de estoque.

    Fonte: Omie/Prof. Antonio Sérgio





  • Como retificar o Registro 0205 do Bloco K

    Publicado em 07/03/2019 às 13:00  

    Muitas empresas estão cometendo erros na hora de registrar os seus produtos no Registro 0205, saiba como retificar para evitar problemas com o fisco

    Um dos pontos que eu tenho mais alertado sobre o Bloco K é a importância da parametrização correta dos produtos nos cadastros da empresa, que vão ser enviados ao fisco.

    Essa parametrização recomendada tem como foco principal a adequação dos códigos dos produtos na entrada do documento fiscal. Um dos grandes problemas que eu costumo encontrar nos meus trabalhos de auditoria do SPED Fiscal é a utilização do código do fornecedor na importação do XML de entrada.

    O correto seria o produto ser escriturado na entrada utilizando o código interno no cadastro da empresa e não o código de produto do fornecedor. Tal recomendação está baseada em alguns trechos do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

    Na Seção 6 do Capítulo 1 do Guia, encontramos a seguinte expressão:

    As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.

    Mais à frente, já nas explicações do Registro 0200, encontramos mais claramente outra indicação do fisco sobre a necessidade de registrar o produto com sua codificação interna, veja:

    REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) 


    (...) A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:


    a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;

    b) Fica claro então que a regra é adotar a codificação interna para item que entra na empresa, seja mercadoria de revenda, matéria prima, material de consumo, etc.

    Como consertar o Registro 0205 - Bloco K

    Embora tenha ficado bem clara a necessidade de considerar os códigos internos, ainda é muito grande o número de empresas que têm enviado seus SPEDs dos últimos anos com a codificação indevida. Isto acontece principalmente no caso dos escritórios de contabilidade, por causa do grande volume de trabalho, que causa falta de tempo. Pela complexidade do trabalho de parametrização, ele acaba sendo deixado para depois, depois e depois.

    O trabalho de parametrização exige além de um bom conhecimento da legislação, o conhecimento e a familiaridade com a ferramenta onde o SPED Fiscal é gerado. Comumente me deparo com funcionários de escritórios que desconhecem todas as funcionalidades do sistema que utilizam, sendo obrigado a fazer apenas o arroz e feijão diário.

    Em algum momento esta situação vai precisar ser ajustada. O famoso de/para dos códigos do fornecedor para os códigos internos da empresa vai ter que acontecer

    Depois que toda essa atividade for realizada, entra o momento de alimentar esta informação no SPED, o que deverá ser feito através do envio do Registro 0205, que tem justamente a finalidade de comunicar uma alteração na codificação do item.

    Alteração do item no Registro 0205 - Bloco K

    Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alguma alteração na codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto. Caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário.

    Embora seja uma tarefa árdua, em algum momento ela deverá ser realizada e, quando isto acontecer, é importante que os incumbidos desta alteração estejam cientes de como isto deve ser feito.

    Fonte: OMIE/Professor Antônio Sérgio





  • PRAZO DE OBRIGATORIEDADE DO BLOCO K É ALTERADO

    Publicado em 16/01/2017 às 15:00  

    As empresas venceram mais uma batalha em sua guerra contra o fisco pela implantação do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conhecido como Bloco K, da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que informa mensalmente dados sobre a produção, consumo de matérias-primas e estoque das empresas.


    Publicado dia 15, o Ajuste Sinief nº 25/16 permite que os estabelecimentos escriturem somente a movimentação de estoque, ou seja, os insumos, os produtos acabados e os artigos para revenda. Para indústrias com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, a simplificação tem início esse ano e, para as com receita anual acima de R$ 78 milhões, em janeiro de 2018.


    A partir de 2019, gradualmente, as empresas que faturam R$ 300 milhões por ano ou mais passarão a ser obrigadas a enviar a escrituraçã o completa.


    Confira o novo cronograma do Bloco K:


    . 1º de janeiro de 2017: restrito à informação dos saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280, para indústrias classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);


    . 1º de janeiro de 2019: escrituração completa do Bloco K para indústrias classificadas nas divisões 11 e

    12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;


    . 1º de janeiro de 2020: escrituração completa do Bloco K para indústrias classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;


    . 1º de janeiro de 2021: escrituração completa do Bloco K para indústrias classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;


    . 1º de janeiro de 2022: escrituração completa do Bloco K para indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.


    Também em janeiro de 2019, as demais empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial passam a entregar a versão simplificada do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Para esses estabelecimentos e para as indústrias com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, ainda não foi definido a partir de quando será obrigatória a escrituração completa do Bloco K.

     


    Fonte: Contas em Revista



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