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SPED: Tire as suas dúvidas sobre o Bloco K
Publicado em
24/03/2022
às
16:00
Se prepare para cumprir suas
obrigações, se você tem dúvidas sobre o Bloco K do SPED, acompanhe este artigo
e se informe.
Muitos
contribuintes têm dúvidas sobre os
blocos
do SPED, principalmente quando falamos do Bloco K,
iremos te explicar mais sobre as atualizações desse bloco e como se adaptar.
Para te ajudar a eliminar todos as suas dúvidas e
fortalecer o seu planejamento fiscal e tributário, iremos te explicar mais
sobre o Bloco K.
Acompanhe este artigo até o final e aprenda como se
adequar às exigências do Governo e conheça melhor o Bloco K do SPED.
O que é o Bloco K?
O bloco K é uma das partes que integra o EFD ICMS/IPI,
sendo destinado a prestar informações referentes ao estoque, produção e gastos
dessa natureza, segundo as determinações da lei e do Governo.
Esse
bloco
foi criado para substituir o antigo Livro de
Registros de Controle da Produção e do Estoque, ele integra o plano do governo
de digitalização dos arquivos referentes ao SPED fiscal.
A principal finalidade do bloco K é fornecer informações
sobre os gastos e movimentações relacionados ao estoque e à produção, através
de registros de dados específicos.
Quem deve enviar esse bloco
ao governo?
Todas as empresas que não do Simples Nacional ou MEI
devem realizar a escrituração do Bloco K.
Um cronograma de envios dessa escrituração foi
estabelecido pelo Ajuste SINIEF 25 de 2016, que divide a legislação sobre o
envio em 3 grupos de empresas.
Mesmo que a MP de Liberdade Econômica de 2019 tenha
determinado que o Bloco K seja substituído por uma documentação com maior nível
de integração, as empresas ainda devem seguir o cronograma de 2016.
Informações do Bloco K
Confira abaixo alguns dos principais registros do bloco K
e suas informações:
·
Registro 0150: campo
direcionado às informações das pessoas físicas e jurídicas que participaram de
operações durante o período apurado;
·
Registro 0200: campo em que
é feito o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo
acabados, semiacabados, insumos, matérias-primas, subprodutos, embalagens e
afins;
·
Registro 0210: especifica
os materiais de todos os produtos da empresa, acabados ou semiacabados;
·
Registro K200: ponto de
destaque do bloco K, trata-se da compilação do estoque da empresa no final do
período de apuração (itens próprios em poder próprio; itens próprios em poder
de terceiros e itens de terceiros em poder da empresa);
·
Registro K230: especifica
todos os itens produzidos durante o período de produção (ordens de produção,
produtos da ordem de produção e quantidade produzida etc.);
·
Registro K280: retifica
eventualidades nos dados apresentados no estoque escriturado (K200).
Tenha atenção
O bloco K e o documento completo do SPED Fiscal devem ser
enviados no começo do período do mês subsequente à apuração dos dados.
Os prazos específicos para cada obrigação são definidos
pelas Administrações Tributárias Estaduais. Entregue suas obrigações no prazo
para evitar punições como multas.
Porém, as penalidades não são só por atraso, não fornecer
o bloco K ou informações inexatas é considerado crime, com penalidades que
podem ir de multa à suspensão de alguns serviços essenciais.
O importante para se adequar às exigências do governo é
realizar um balanço da sua empresa e entender se ela tem ou não se adequado às
exigências fiscais.
Além disso, você deve simplificar os processos da sua
empresa internamente para que todos os documentos sejam gerados de forma
otimizada e eficiente.
Fonte:
WebMais
, adaptado por Jornal Contábil.
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Bloco K como instrumento de gestão
Publicado em
16/05/2019
às
14:00
Módulo passou a ser obrigatório
para um conjunto maior de empresas a partir de janeiro de 2019, exigindo uma
apuração mais rigorosa sobre a produção.
O relatório de Produção e Estoque do Bloco K não é - ou pelo menos não deveria
ser - uma surpresa para as empresas. O módulo, que está vinculado à
Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados
(EFD-ICMS/IPI), foi desenvolvido para substituir o Livro de Controle de
Produção e Estoque, destinado à escrituração da movimentação de matérias-primas
e saldos em estoque.
A questão é que o livro não precisava ser entregue regularmente ao fisco,
somente quando solicitado pela fiscalização. Com o Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), isso mudou. No ambiente digital, é exigido um
comportamento mais proativo das empresas, com maior agilidade e controle no
envio das informações.
Sem prorrogações
Em meio ao processo de adequação, a expectativa de muitas empresas era de que
os prazos fossem prorrogados. Mas a Receita Federal afirma que não há
perspectiva de alteração do cronograma a partir de agora. Isso porque houve um
trabalho de análise cuidadoso para a definição das exigências. "As CNAEs e
as faixas de faturamento foram definidas de forma conjunta entre a Receita
Federal, Secretarias de Fazenda estaduais e entidades representativas dos
contribuintes", esclarece o órgão.
Os contribuintes já estão sujeitos às penalidades (previstas nas legislações
estaduais e federais) relativas à EFD-ICMS/IPI, seja por ausência ou atraso na
entrega, seja por fornecimento de informações incorretas.
Dificuldades de adequação
O controle sobre produção e estoque já é, por si só, desafiador para muitas organizações,
detalha o coordenador do Grupo de Trabalho Sped do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Paulo Roberto da Silva. "Imagine uma empresa que
trabalhe com gás, cujo volume aumenta conforme a temperatura e a pressão. O
estoque desse tipo de empresa varia conforme o tempo", exemplifica.
Existem, ainda, organizações com operações sazonais, como as que trabalham com
plantio de árvores para extração de madeira. Conforme as árvores crescem, os
estoques aumentam, sem emissão de notas fiscais. "Esses são apenas alguns
exemplos da complexidade desse novo livro", pontua Silva.
Como, no envio de informações, os contribuintes precisam reportar alterações de
estoques e seus métodos de manufatura, transformação, fabricação ou qualquer
outro referente à industrialização de produtos, Silva recomenda que os sistemas
internos de processos produtivos sejam adequados para gerar as informações
relativas aos registros do Bloco K.
O professor e consultor tributário, Antônio Sergio de Oliveira, avalia que o
"Bloco K só veio agravar um problema que já existia". "Existe
uma obrigação chamada inventário, que as empresas não cumprem corretamente. O
bloco K é um detalhamento maior", revela.
A Receita Federal confirma que a adequação dos controles internos é o ponto de
maior complexidade relatado pelas empresas. O órgão revela que foram feitos
ajustes no sistema para contemplar essa demanda: "a partir de casos
concretos apresentados pelos contribuintes, o leiaute do Bloco K foi revisado
entre 2015 e 2017 para simplificar a captação de informações do processo
produtivo que influenciam nos saldos dos estoques, porém não estavam previstas
no leiaute, tais como: reprocessamento/reparo e desmontagem de produtos e
possibilidade de correção de apontamentos de saldos de estoques e quantidades
de insumos consumidos ou de itens produzidos".
Oportunidade à vista
Mas o Bloco K não representa apenas desafios. O módulo, depois de implantado,
deve reverter benefícios interessantes para as organizações. A Receita Federal destaca
que "apesar do custo inicial de implementação, a correta escrituração do
Bloco K gera maior integridade e confiabilidade dos dados, gerando ganho em
regularidade fiscal na tomada de créditos tributários e maior segurança para os
contribuintes com relação à escrita fiscal".
Além disso, há vantagens para a gestão do negócio, reforça Silva. "O bloco
K, além de atender à legislação nacional, também ajuda as empresas a
organizarem melhor os respectivos controles de produção e estoque".
Para que a adequação ao sistema ocorra de forma eficaz, Oliveira recomenda que
as empresas busquem informações sobre a obrigação, invistam em treinamento de
pessoal, avaliem se o sistema da empresa está preparado para gerar os dados
necessários e, principalmente, reorganizem seus processos internos.
Cronograma de obrigatoriedade
As empresas optantes pelo Simples Nacional não têm a obrigação de transmitir
os registros do Bloco K. Para as demais organizações, a obrigatoriedade
começou em 2017, de forma gradativa, da seguinte forma:
Grupo 1 - Empresas com
faturamento a partir de R$ 300 milhões por ano
· 1º de janeiro de 2017 - Inicia a entrega de
informações dos saldos de estoques escriturados (Registros K200 e K280) para
estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32 da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE);
· 1º de janeiro de 2019 - Inicia a obrigação
de entrega da escrituração completa do Bloco K para estabelecimentos
industriais das divisões 11, 12 e dos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
· 1º de janeiro de 2020 - Inicia a entrega da
escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais das
divisões 27 e 30 da CNAE;
· 1º de janeiro de 2021 - Inicia o envio da
escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais da
divisão 23 e dos grupos 294 e 295 da CNAE;
· 1º de janeiro de 2022 - Inicia a
escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais das
divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32
da CNAE.
Grupo 2 - Empresas com
faturamento a partir de R$ 78 milhões por ano
· 1º de janeiro de 2018 - Inicia a entrega de
informações dos saldos de estoques escriturados (Registros K200 e K280) para
estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32.
Grupo 3 - Demais empresas
· 1º de janeiro de 2019 - Inicia o envio de
informações sobre os saldos de estoques escriturado (Registros K200 e K280)
para demais estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32;
estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE; e
estabelecimentos equiparados a industrial.
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Fonte: Contas em Revista
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Bloco K - Ficha técnica e Registro 0210
Publicado em
26/03/2019
às
12:00
Este registro deve ser apresentado sempre que houver
produção interna ou em estabelecimento de terceiros de produto acabado ou
produto semiacabado
Um dos requisitos para confecção do Bloco K é a
apresentação da ficha técnica do
produto fabricado. Também apelidada de Receita do Bolo, Árvore do Produto ou BOM (Bill of Materials).
A Estrutura de Produtos representa
a lista de componentes de um produto.
Esta informação será entregue ao fisco através
do Registro 0210: Consumo específico
padronizado. Neste deve ser informado o consumo necessário previsto para
fabricação de uma unidade de produto.
Dispensas do envio
Atualmente a legislação deixou a cargo de cada
Estado definir a obrigatoriedade ou dispensa do envio deste registro neste
momento. Em São Paulo, por exemplo, o envio está dispensado por enquanto.
Porém, minha visão é de que independentemente da
obrigatoriedade do envio, a empresa deverá no seu sistema, realizar as
operações considerando o Registro 0210 e os demais registros indicativos dos
processos produtivos da empresa (K230, K235, K250, K255), para que as
informações apresentadas no registro K200 (já exigido atualmente) sejam
coerentes.
Perda normal
Um ponto de grande importância é que neste registro
será indicada a perda normal percentual, esperada no processo produtivo para se
produzir uma unidade de produto. Perda
normal é a quantidade que se perde de insumo para se obter uma
unidade do produto resultante.
Quando deve ser entregue
Sempre que a empresa apresentar a fabricação de um
produto acabado, ou de produto em processo, estes respectivamente cadastrados
no campo 7 do Registro 0200 como tipos 03 (produto em processo)
e 04 (produto
acabado), ela deverá apresentar
este Registro 0210.
Outro ponto importante é que a unidade de medida
utilizada na ficha técnica deve ser aquela utilizada no controle de estoque.

Fonte:
Omie/Prof. Antonio Sérgio
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Como retificar o Registro 0205 do Bloco K
Publicado em
07/03/2019
às
13:00
Muitas empresas estão cometendo erros na hora de
registrar os seus produtos no Registro 0205, saiba como retificar para evitar
problemas com o fisco
Um dos pontos que eu tenho mais alertado sobre
o Bloco K é a
importância da parametrização correta dos produtos nos cadastros da
empresa, que vão ser enviados ao fisco.
Essa parametrização recomendada tem como foco
principal a adequação dos códigos dos produtos na entrada do documento fiscal.
Um dos grandes problemas que eu costumo encontrar nos meus trabalhos de
auditoria do SPED Fiscal é a utilização do código do fornecedor na importação
do XML de entrada.
O correto seria o produto ser escriturado na
entrada utilizando o código interno no cadastro da empresa e não o código de
produto do fornecedor. Tal recomendação está baseada em alguns trechos do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Na Seção 6 do Capítulo 1 do Guia, encontramos a
seguinte expressão:
As informações deverão ser prestadas sob o enfoque
do declarante.
Mais à frente, já nas explicações do Registro 0200,
encontramos mais claramente outra indicação do fisco sobre a necessidade de
registrar o produto com sua codificação interna, veja:
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
(PRODUTO E SERVIÇOS)
(...) A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código
próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou
arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na
emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra
informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou
serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas
características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em
caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição
anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
b) Fica claro então que a regra é adotar a
codificação interna para item que entra na empresa, seja mercadoria de revenda,
matéria prima, material de consumo, etc.
Como consertar o Registro 0205 - Bloco K
Embora tenha ficado bem clara a necessidade de
considerar os códigos internos, ainda é muito grande o número de empresas que
têm enviado seus SPEDs dos últimos anos com a codificação indevida. Isto
acontece principalmente no caso dos escritórios de contabilidade, por causa do
grande volume de trabalho, que causa falta de tempo. Pela complexidade do
trabalho de parametrização, ele acaba sendo deixado para depois, depois
e depois.
O trabalho de parametrização exige além de um bom
conhecimento da legislação, o conhecimento e a familiaridade com a ferramenta
onde o SPED Fiscal é gerado. Comumente me deparo com funcionários de
escritórios que desconhecem todas as funcionalidades do sistema que utilizam,
sendo obrigado a fazer apenas o arroz e feijão diário.
Em algum momento esta situação vai precisar ser
ajustada. O famoso de/para dos códigos do fornecedor para os
códigos internos da empresa vai
ter que acontecer
Depois que toda essa atividade for realizada, entra
o momento de alimentar esta informação no SPED, o que deverá ser feito através
do envio do Registro 0205, que tem justamente a finalidade de comunicar uma
alteração na codificação do item.
Alteração do item no Registro 0205 - Bloco K
Este registro tem por objetivo informar alterações
ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alguma alteração na
codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação
que o identifique como sendo novo produto. Caso não tenha ocorrido
movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro
período em que houver movimentação do item ou no inventário.
Embora seja uma tarefa árdua, em algum momento ela
deverá ser realizada e, quando isto acontecer, é importante que os incumbidos
desta alteração estejam cientes de como isto deve ser feito.
Fonte: OMIE/Professor
Antônio Sérgio
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PRAZO DE OBRIGATORIEDADE DO BLOCO K É ALTERADO
Publicado em
16/01/2017
às
15:00
As empresas
venceram mais uma batalha em sua guerra contra o fisco pela implantação do
Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conhecido como Bloco K,
da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que informa mensalmente dados sobre a
produção, consumo de matérias-primas e estoque das empresas.
Publicado dia 15, o Ajuste Sinief nº 25/16 permite que
os estabelecimentos escriturem somente a movimentação de estoque, ou seja, os
insumos, os produtos acabados e os artigos para revenda. Para indústrias com
faturamento anual acima de R$ 300 milhões, a simplificação tem início esse ano
e, para as com receita anual acima de R$ 78 milhões, em janeiro de 2018.
A partir de 2019, gradualmente, as empresas que faturam R$ 300 milhões por ano
ou mais passarão a ser obrigadas a enviar a escrituraçã o completa.
Confira o novo cronograma do Bloco K:
. 1º de janeiro de 2017: restrito à informação dos saldos de estoques
escriturados nos registros K200 e K280, para indústrias classificadas nas
divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
. 1º de janeiro de 2019: escrituração completa do Bloco K para indústrias
classificadas nas divisões 11 e
12 e nos
grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
. 1º de janeiro de 2020: escrituração completa do Bloco K para indústrias
classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;
. 1º de janeiro de 2021: escrituração completa do Bloco K para indústrias
classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
. 1º de janeiro de 2022: escrituração completa do Bloco K para indústrias
classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25,
26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Também em janeiro de 2019, as demais empresas classificadas nas divisões 10 a
32 da CNAE; os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os
estabelecimentos equiparados a industrial passam a entregar a versão
simplificada do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Para
esses estabelecimentos e para as indústrias com faturamento anual acima de R$
78 milhões, ainda não foi definido a partir de quando será obrigatória a
escrituração completa do Bloco K.
Fonte: Contas em
Revista