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  • O que é CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

    Publicado em 28/03/2016 às 11:00  

    Normalmente quando se fala em Substituição Tributária do ICMS, geram muitas dúvidas, principalmente quanto a classificação do produto. O CONFAZ instituiu o CEST - Código Especificador da Substituição Tributária através do Convênio ICMS nº 92/2015, que prevê, entre outras obrigatoriedades, o preenchimento do CEST nos documentos fiscais, conforme os produtos listados no referido convênio. A intenção é atender uma sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis da sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS, encerrando a cadeia de tributação quanto a operações subsequentes.

     

    Mesmo utilizando o NCM e a descrição para identificar os produtos e fazer a classificação quanto a substituição tributária, isso não está sendo suficiente para a classificação, ressalvando que existe muito erro quanto a utilização do NCM.

     

    Estarão obrigados a utilizar o CEST todos os contribuintes do ICMS que emitam NF-e ou NFC-e e comercializem produtos constantes na tabela do Convênio ICMS 92/2015.


    Um dos problemas na utilização da tabela é que os NCMs não são precisos, devendo considerar a descrição do CEST. Importante frisar que nada mudará no DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (documento fiscal impresso), porém no arquivo da nota conterá um campo com a informação.

     

    A obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de outubro de 2016, data inicial em que as empresas deverão emitir as notas fiscais utilizando o código CEST para identificação de alguns produtos. Tal obrigatoriedade estava prevista para 1º de janeiro de 2016, depois foi prorrogada para 01/04/2016 e agora para 01/10/2016.

     

    A orientação é que seja informado no cadastro do produto o CEST correspondente, mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do ICMS. Importante ressaltar que a informação do código não interfere no cálculo do imposto.

     

    O código CEST é composto por 7 (sete) dígitos, e deve ser informado no cadastro do produto, assim como o NCM e descrição do produto conforme exemplo abaixo:

     

    É muito importante que as empresas façam seus testes, pois está liberada a utilização dos códigos, mesmo a obrigatoriedade estando prorrogada. Isso permite de forma antecipada a correção de cadastros sanando possíveis erros.

     


    Fonte: acirmt.com.br



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