O que é CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
Publicado em
28/03/2016
às
11:00
Normalmente
quando se fala em Substituição Tributária do ICMS, geram muitas dúvidas,
principalmente quanto a classificação do produto. O CONFAZ instituiu o CEST -
Código Especificador da Substituição Tributária através do Convênio ICMS nº
92/2015, que prevê, entre outras obrigatoriedades, o preenchimento do CEST nos
documentos fiscais, conforme os produtos listados no referido convênio. A
intenção é atender uma sistemática de uniformização e identificação de
mercadorias e bens passíveis da sujeição aos regimes de substituição tributária
e de antecipação do recolhimento de ICMS, encerrando a cadeia de tributação
quanto a operações subsequentes.
Mesmo
utilizando o NCM e a descrição para identificar os produtos e fazer a
classificação quanto a substituição tributária, isso não está sendo suficiente
para a classificação, ressalvando que existe muito erro quanto a utilização do
NCM.
Estarão
obrigados a utilizar o CEST todos os contribuintes do ICMS que emitam NF-e
ou NFC-e e comercializem produtos constantes na tabela do Convênio
ICMS 92/2015.
Um dos problemas na utilização da tabela é que os NCMs não são precisos,
devendo considerar a descrição do CEST. Importante frisar que nada mudará
no DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (documento
fiscal impresso), porém no arquivo da nota conterá um campo com a informação.
A
obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de outubro de 2016, data inicial em que
as empresas deverão emitir as notas fiscais utilizando o código CEST para
identificação de alguns produtos. Tal obrigatoriedade estava prevista para 1º
de janeiro de 2016, depois foi prorrogada para 01/04/2016 e agora para
01/10/2016.
A
orientação é que seja informado no cadastro do produto o CEST correspondente,
mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de
substituição tributária ou de antecipação do ICMS. Importante ressaltar que a
informação do código não interfere no cálculo do imposto.
O
código CEST é composto por 7 (sete) dígitos, e deve ser informado no cadastro
do produto, assim como o NCM e descrição do produto conforme exemplo abaixo:
É
muito importante que as empresas façam seus testes, pois está liberada a
utilização dos códigos, mesmo a obrigatoriedade estando prorrogada. Isso
permite de forma antecipada a correção de cadastros sanando possíveis erros.
Fonte: acirmt.com.br