Saiba como é simples conferir as informações do Controle de Crédito do ICMS sobre Ativo Imobiliário
Publicado em
19/09/2017
às
15:00
Conforme
previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
(Lei Kandir), nas operações de entrada de mercadorias destinadas ao ativo
permanente, a manutenção do crédito do imposto depende de controle especial,
através do "Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente", mais conhecido
como CIAP. Esse controle foi instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, com
alterações posteriores pelo Ajuste SINIEF nº 03/01. Nos termos do § 5º, da
cláusula terceira, do Ajuste SINIEF 2/2009,
com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/2010, a escrituração do CIAP
digital é obrigatória desde 01.01.2011. Desde então, o documento fiscal
relativo ao bem do ativo permanente deverá ser escriturado também no Bloco G da
EFD ICMS/IPI, além de sua escrituração nos outros livros próprios.
O
abatimento sob a forma de crédito do imposto incidente nas operações relativas
à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento será feito à
razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser
apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.
A
fração de 1/48 (um quarenta e oito avos) será proporcionalmente aumentada ou
diminuída, em proporção ao dia, caso o período de apuração seja superior ou
inferior a um mês civil. Sendo assim, para demonstrar o controle desse crédito
e a apuração do valor efetivamente creditado por mês, devemos escriturar no
SPED Fiscal as informações referentes ao Bloco G mensalmente, durante os 48
meses necessários para apropriação total do crédito.
O
Bloco G do SPED FISCAL traz diversas informações relativas ao CIAP, dentre
elas: o número da parcela do ICMS que está sendo apropriado, o cálculo para a
apuração do valor da parcela apropriada no mês, os documentos de aquisição, as
operações com o bem. Cada registro do Bloco G está associado às informações
constantes no registro 0300 do Bloco 0, e com informações sobre a nota fiscal
do bem declarada em outros registros e blocos do arquivo digital. Tudo isso
deve ser informado seguindo uma coerência cronológica e legal.
Considerando
apenas o Bloco G, são 7 Registros diferentes, perfazendo um total de 44 Campos,
quase todos obrigatórios. Isso sem falarmos no Registro 0300 que traz as
informações sobre o Ativo Imobilizado e nos outros campos relativos aos
documentos fiscais que serão discriminados aqui. É uma infinidade de
informações. Observar a coerência entre tantos blocos e registros é tarefa
impossível se você não conta com uma ferramenta de auditoria que verifique a
conformidade das informações de forma automática. Vale lembrar que o PVA
(Programa Validador e Assinador) não detecta estes erros nos arquivos, então,
se houver alguma incoerência nesse controle, certamente você será penalizado em
caso de fiscalização.
Fonte:
E-Auditoria/Priscila Garcia