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  • Receita Federal intensifica ações e 3,4 milhões de CNPJs podem ser considerados inaptos até maio

    Publicado em 18/01/2019 às 17:17  

    Empresa deve regularizar eventuais omissões de escrituração e de declaração dos últimos cinco anos para que registro de pessoa jurídica não seja inviabilizado

    A Receita Federal estima que 3,4 milhões de CNPJs sejam declarados inaptos até maio deste ano por omissão na entrega de escriturações e de declarações dos últimos cinco anos, em especial as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

    Há uma série de problemas para o contribuinte cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) for declarada inapta, como a nulidade das notas fiscais, a possibilidade de os sócios serem responsabilizados pelos débitos da empresa e a inviabilidade de novas inscrições no CNPJ.

    A empresa inapta também pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficar impossibilitada de participar de concorrência pública, celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos, obter incentivos fiscais e financeiros e utilizar serviços bancários.

    O Fisco está intensificando as ações quanto à entrega da DCTF, mas a pessoa jurídica também pode ser declarada inapta por não ser localizada, ter realizado operação de comércio exterior de maneira irregular ou não ter entregue outros documentos (DIPJ, DASN, DCTF, Dirf, GFIP, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD).

    Como identificar e regularizar omissões


    O contribuinte pode consultar a existência de eventuais omissões no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção "Certidões e Situação Fiscal", desde que possua certificado digital ou código de acesso (no caso de optantes pelo Simples Nacional).

    Se a empresa não tiver acesso ao e-CAC, pode outorgar uma procuração impressa para um contador com certificado digital. Também é possível utilizar o atendimento presencial, que deve ser previamente agendado.

    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os contribuintes a consultar se há pendências de documentação com o Fisco. Caso seja necessário regularizar alguma omissão, a recomendação é fazer o mais rápido possível, pois, apesar de existir multa pela entrega dos documentos em atraso, a sanção pode ser agravada em caso de intimação da Receita Federal.

    Quanto à entrega da DCTF fora do prazo, a multa é de 2% sobre o montante de tributos informados - o valor mínimo é de R$ 200 para pessoa jurídica inativa e de R$ 500 para ativa. Contudo, há redução de 50% da penalidade quando os documentos são apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

    Segundo o Fisco, o contribuinte declarado inapto e assim permanecer terá sua inscrição baixada, e as eventuais obrigações tributárias serão exigidos dos responsáveis pela empesa.

    Fonte: Fecomércio-SP/Legisweb






  • Nova versão do Programa CNPJ (2.2)

    Publicado em 17/12/2007 às 10:00  

    A partir das 9h do dia 17/12/2007 será disponibilizada nova versão do PGD CNPJ - 2.2. Serão as seguintes novidades:

    a) Novos convenentes participarão do deferimento compartilhado através do Cadastro Sincronizado Nacional:

    - Secretarias de Estado: Maranhão (relativa a Administração Tributária e outras secretarias que têm relação com abertura de empresas, ex: Secretaria de Urbanismo, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros);

    - Secretarias Municipais: Curitiba, Salvador e São Luís (relativas a Administração Tributária).

    Assim, todos os atos de cadastros que envolvem a RFB e as Secretarias acima descritas serão feitos por um único aplicativo de coleta (PGD off-line e on-line) cujo deferimento será compartilhado e a resposta será enviada via Internet (Consulta da Situação do Pedido do CNPJ).


    Fonte: site da Receita Federal.


  • Receita Federal torna 171.939 empresas inaptas

    Publicado em 24/09/2004 às 17:00  

    171.939 empresas passam a condição de inaptas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ. A medida está no Ato Declaratório Executivo nº 80 da Receita Federal. Essas empresas não apresentaram declaração de Imposto de Renda nos últimos cinco anos.

    Além de se tornarem inaptas no CNPJ, serão inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, o que as torna juridicamente impedidas de funcionar. Não poderão participar de licitações e pedir empréstimos. Suas notas fiscais também passam a ser consideradas inidôneas.

    O objetivo da Receita é não permitir que empresas irregulares estejam no mercado e obtenham os mesmos benefícios das empresas corretas. "As empresas que cumprem suas obrigações fiscais são prejudicadas pela concorrência desleal", afirma o secretário da Receita Federal-adjunto, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

    Em 18 de maio a Receita Federal, por meio do Edital Corat nº 1, intimou 174.966 empresas omissas a regularizar sua situação fiscal. Dessas, apenas 3.027 se acertaram com o Fisco e estão listadas no ADE 80. As restantes, 171.939, tornaram-se inaptas.

    Acesse a lista de empresas inaptas aqui.


    Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.


  • Receita e Estados simplificam cadastro das empresas

    Publicado em 13/07/2004 às 08:44  

    A Receita Federal está ajudando a desburocratizar o funcionamento das empresas. Diversos convênios firmados com os Estados estão simplificando os cadastros de pessoas jurídicas.

    A medida, que já foi adotada em 2002 com o Estado de São Paulo, é o primeiro passo para a unificação dos cadastros fiscais no âmbito Federal e Estadual, nos termos previstos no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal.

    Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo de Souza Cardoso a uniformização dos cadastros vai proporcionar simplificação e desburocratização de procedimentos para as empresas, sem perda de informação para as Administrações Tributárias.

    A uniformização dos cadastros possibilitará maior eficiência na troca de informações entre os órgãos, criando condições para um combate mais eficaz à evasão tributária, além de viabilizar condições para futuras atuações conjuntas nas áreas de fiscalização e controle.

    CNPJ nas juntas comerciais

    A abertura de novas empresas também está sendo facilitada. A Receita já firmou convênio com as juntas comerciais de 16 Estados para que o cidadão-empreendedor, ao registrar a constituição de uma empresa naquele órgão, obtenha a inscrição no CNPJ automaticamente, sem necessidade de ir às unidades da SRF.

    O sistema já funciona em 13 Estados: Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Pará, Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em breve, estará funcionando também em Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.


    Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF

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