Venda de Bens - Exigência de Certidão
Publicado em
09/02/2010
às
11:00
É exigida Certidão Negativa de Débito (CND), da empresa junto ao INSS, na alienação ou Oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 35.269,13.
Base Legal: Portaria Interministerial MPS – MF n° 350/2009. Art 8°, inciso VII.
Receita Estadual amplia fornecimento da Certidão de Situação Fiscal
Publicado em
31/03/2006
às
11:00
A Receita Estadual está ampliando o processo de automação dos serviços através do fornecimento da "Certidão de Situação Fiscal" pela internet. O serviço está disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (Sefaz), www.sefaz.rs.gov.br, desde 27/3/06. Agora, além das pessoas jurídicas, as pessoas físicas também poderão solicitar esse serviço on line.
Segundo o diretor Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, essa medida dá continuidade aos serviços da Receita Estadual que visam facilitar a vida dos contribuintes. Bins destaca que, só nos meses de janeiro e fevereiro de 2006, 9.422 contribuintes não inscritos no banco de dados da Sefaz tiveram que se deslocar às repartições fazendárias para solicitar a certidão e a partir de agora poderão realizar este serviço sem sair de casa.
A "Certidão de Situação Fiscal" constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de que o contribuinte está ou não omisso quanto à entrega de informações junto à Fazenda Estadual.
A solicitação de Certidão de Situação Fiscal poderá ser feita por meio do site da Sefaz tanto pelo próprio contribuinte como pelo responsável pela sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo contribuinte, na opção "Contribuintes" do "Auto-Atendimento" e para os demais interessados, utilizando a opção "Público em Geral" do "Auto-Atendimento".
Após a solicitação a certidão estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda no prazo máximo de 10 dias, se o contribuinte ou o responsável pela sua escrita fiscal constarem no banco de dados da Sefaz. Para os demais cidadãos a certidão é fornecida imediatamente.
Fonte: SEFAZ/RS.