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Processo Digital já está à disposição dos contribuintes
Publicado em
12/04/2011
às
14:00
Já está disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet o Processo Digital (e-Processo), que permite ao contribuinte acompanhar o andamento de seus processos na Receita (RFB), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Com este serviço documentos anexados ao processo ficam imediatamente visíveis para o contribuinte. Assim, por exemplo, um contribuinte em Belém pode ver a decisão no seu processo imediatamente após o seu julgamento no CARF, em Brasília. Do mesmo modo um contribuinte pode verificar o resultado de um pedido de restituição logo que o Auditor Fiscal localizado em outra cidade assina o despacho decisório aprovando seu pedido.
O serviço está à disposição dos contribuintes no Portal e-Cac, ambiente de serviços virtuais da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado que ingressar no Portal e-Cac com Código de Acesso poderá consultar a relação de processos digitais em seu CPF/CNPJ, obtendo informações sobre número, documentos constantes no processo, movimentações, histórico e tempo de tramitação de cada processo. O interessado que utilizar o serviço com Certificado Digital e optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico poderá extrair cópia digital do inteiro teor do processo e/ou extrair e imprimir documentos do processo.
Esta é somente a primeira fase deste serviço e futuramente outras funcionalidades estarão disponíveis: realização de juntada de documentos ao processo, consultas por palavras chaves, verificação das assinaturas constantes nos documentos e consultas de comunicados e intimações e seus prazos de resposta.
O sistema está disponível desde o dia 18 de março de 2011, e já permite a consulta a 170 mil processos. Até ao final do ano a estimativa é ultrapassar os 500 mil processos.
O processo digital foi criado com uso de tecnologias de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, que trata da imagem dos documentos, e de Fluxo de Trabalho, que trata da integração da imagem com o fluxo do trabalho, envolvendo as pessoas, as aplicações e os bancos de dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos nos órgãos envolvidos.
As diretrizes do sistema envolvem responsabilidade e compromisso com a transparência e a rastreabilidade de todo ato público. As diversas atividades envolvidas nos processos foram mapeadas e foram desenvolvidas ferramentas para facilitar o fluxo e o gerenciamento dos processos. No sistema os servidores podem consultar, movimentar, imprimir, copiar, anexar documentos e desenvolver todas as demais atividades necessárias para trabalhar os processos, com segurança e transparência. Os gerenciais desenvolvidos envolvem funcionalidades que permitem a análise da distribuição da carga de trabalho entre os servidores e a mensuração e acompanhamento da produção das equipes, identificação de possíveis gargalos no fluxo de trabalho.
A eliminação do papel traz a possibilidade de se adotar procedimentos muito mais eficientes e eficazes para a execução dos atos processuais, com redução significativa nos custos administrativos, aumento da produtividade mediante a redução e a eliminação de atividades acessórias, desburocratização de procedimentos para o contribuinte, redução do tempo no trâmite processual, valorização do servidor pela facilidade no manuseio do processo, além de se trabalhar em um ambiente limpo e agradável, sem as pilhas de processos empoeirados, e com maior aproximação do órgão com toda a sociedade por meio da comunicação bilateral via internet, com garantia do sigilo fiscal.
Ao optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico o contribuinte passará a ter ciência eletrônica, podendo acessar de qualquer lugar com acesso à internet documentos do seu interesse, intimações, comunicados e avisos na Caixa Postal no Portal e-CAC, com segurança total contra extravio. O contribuinte poderá cadastrar três números de telefone celular que receberão uma mensagem de alerta quando existir uma comunicação para ele.
A RFB oferece a possibilidade do contribuinte, através da emissão de procuração, delegar a terceiro, que possua certificado digital, a realização de serviços neste ambiente virtual (e-CAC). Para mais informações, acesse as opções “Procuração Eletrônica” e “Procuração – Solicitação p/ RFB” no menu “onde encontro” do sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
A disponibilização deste novo serviço no Portal e-CAC, para auto-atendimento do contribuinte, reforça o compromisso da RFB com os princípios constitucionais da administração pública tais como transparência, publicidade e rastreabilidade do ato público, eficiência na otimização de recursos financeiros e desburocratização.
Obs: A M&M, em parceria com a Safewab disponibiliza os serviços para obtenção do Certificado Digital na Zona Norte de Porto Alegre. Saiba mais aqui
Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom
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CERTIFICADO DIGITAL
Publicado em
03/03/2011
às
15:32
O que é?
O Certificado Digital é um documento eletrônico que adota o recurso da criptografia. Esta tecnologia garante a autenticidade e uma maior segurança nas informações de pessoas físicas e jurídicas
Qual a sua finalidade?
Estes documentos eletrônicos permitem que o usuário efetue transações através da Internet de forma rápida e segura. Os certificados atestam a identidade de uma pessoa ou instituição através de um arquivo assinado digitalmente.
Alguns dos benefícios da Certificação Digital:
* Com este documento eletrônico é possível ter acesso a serviços de cartórios, bancos e da Receita Federal.
* O Certificado assegura ao usuário sigilo e confiabilidade nas transações pela Internet.
* A Certificação Digital também possibilita a assinatura digital de documentos e o envio de declarações.
Exemplos de declarações que devem ser enviadas com o Certificado Digital:
* DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica)
* DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
* Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)
* DASN (Declaração Anual do Simples Nacional)
Quais os principais modelos de Certificados Digitais?
* e-CPF (direcionado para a pessoa física)
* e-CNPJ (destinado a empresas ou entidades)
* NF-e (certificação voltada exclusivamente para a emissão de nota fiscal eletrônica)
* Certificados para as Carteiras de Contabilistas e Advogados
A M & M Assessoria Contábil é um Agente de Registro Safeweb. Agora ficou mais fácil solicitar e agendar sua certificação na Zona Norte de Porto Alegre.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL(Agente de Serviço Safeweb)*
e-CPF;
e-CNPJ;
e-Nota Fiscal Eletrônica;
Para solicitar seu certificado digital, ligue: (51) 3349-5053, com Gilca, (51) 3349-5080, com Juliana e 3349-5051, com Clóvis ou, envie um email para Certificado@mmcontabilidade.com.br.
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Receita Federal exige assinatura digital para a entrega de Declarações
Publicado em
09/02/2010
às
15:00
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 995/2010.
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Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital
Publicado em
26/10/2009
às
14:00
A Receita Federal do Brasil informa: a Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.
Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.
A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.
Acesse o texto da IN 969/2009, aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom.
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Consulta à Situação Fiscal na Receita Federal (e-CAC) - mais completa
Publicado em
09/03/2009
às
10:00
A consulta à Situação Fiscal, realizada com a utilização de certificado digital no e-CAC, está mais completa e com novo modelo visual. As novas funcionalidades deste serviço permitem ao contribuinte certificado várias informações como:
- o detalhamento de débitos controlados em processos fiscais;
- a visualização dos débitos controlados pela PGFN;
- a geração de relatório das pendências em arquivo PDF, para impressão;
- o detalhamento das parcelas do parcelamento e emissão de Darf de parcelas em atraso.
Fonte: Site da Receita Federal
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Contribuintes dispõem de nova versão de cadastramento de Procurações Eletrônicas
Publicado em
23/11/2007
às
18:00
O procedimento será feito com certificação digital
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou nova versão do aplicativo para cadastramento de procurações eletrônicas do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A ferramenta permite a delegação para que contadores ou sócios acessem alguns serviços eletrônicos encontrados na página da RFB, com o uso da certificação digital.
As procurações deverão ser assinadas com a utilização do certificado do emitente. O cadastramento será efetuado por pessoa física, através de certificado digital, emitido para o seu número de inscrição no CPF ou pelo certificado emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB. As pessoas jurídicas registrarão as procurações através do certificado emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ.
Pela nova versão, os contribuintes poderão consultar as procurações cadastradas anteriormente, cancelar as que não sejam mais de seu interesse, bem como manter e verificar quaisquer outras procurações eletrônicas delegadas por terceiros em seu nome.
Fonte: Coordenação de Imprensa da RFB.
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Receita dá orientações para envio da DIPJ com certificação digital
Publicado em
29/06/2007
às
10:30
Algumas empresas estão errando no momento de fazer a indicação do procurador
A Receita Federal do Brasil está orientando as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao lucro real para que observem os procedimentos corretos quanto à indicação do responsável pelo envio da declaração.
Para que a transmissão da DIPJ feita por procurador ocorra com sucesso, é necessário que a empresa crie uma procuração para o serviço "Entrega de Declarações com Aposição de Assinatura Digital - via Receitanet".
A confusão está ocorrendo, segundo os técnicos da RFB, porque as empresas estão marcando somente a opção "DIPJ/PJ Simplificada", que permite ao procurador ver as informações da DIPJ e PJ Simplificadas de forma resumida.
Se não assinalar, no entanto, a outra opção "Entrega de Declarações com Aposição de Assinatura Digital - via Receitanet", o sistema de Procurações Eletrônicas não permitirá a entrega da DIPJ e de nenhuma outra declaração pelo Receitanet, mediante o certificado digital do procurador.
Até a quinta-feira a Receita recebeu 80 mil declarações das empresas optantes pelo lucro real de um total de 200 mil esperadas dentro do prazo, que termina sexta-feira. A multa mínima para os que deixarem de apresentá-la é de R$ 500.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Receita Federal.
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Empresa sem certificado digital pode entregar DIPJ nas unidades da Receita
Publicado em
29/06/2007
às
10:00
Medida vale apenas para as pessoas jurídicas que deram entrada no pedido para obter a certificação
A Receita Federal do Brasil editou nesta quinta-feira (28/6) ato declaratório que permite a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pelas empresas que fizeram a solicitação mas que ainda não obtiveram a certificação digital. O ato será publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), quando termina o prazo de entrega da DIPJ.
Com essa medida, a declaração da pessoa jurídica poderá ser entregue na unidade local da Receita Federal até as 20 horas desta sexta-feira.
Para que a DIPJ seja acatada, no entanto, a empresa deverá apresentar cópias do termo de titularidade emitido no processo de solicitação do certificado digital, conforme resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil, do contrato social, da procuração e do documento de identidade do representante, se for o caso.
O uso do certificado digital para as empresas que optam pelo lucro real ou arbitrado consta da Instrução Normativa nº 696, editada em 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Receita Federal.
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Receita deverá habilitar cartórios para emitir certificado digital
Publicado em
14/06/2007
às
18:00
A Receita Federal do Brasil recebeu quarta-feira (6/6/2007) pedido do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) para se habilitar ao serviço de emissão de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, tecnologia que permite o contribuinte cumprir suas obrigações com o fisco sem sair de casa ou do escritório. O IRIB tem mais de sete mil cartórios de registro filiados.
De acordo com o coordenador-geral substituto de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB, Donizetti Victor Rodrigues, essa nova autoridade certificadora deverá emitir grande número de certificados por meio dos cartórios. "Em qualquer município brasileiro e até distrito sempre há um cartório", diz Donizetti, reforçando que o objetivo é disseminar o uso da certificação em todo o país.
Além das cinco autoridades certificadoras já habilitadas pela RFB (Serasa, Certisign, Serpro, Companhia de Tecnologia da Informação de Minas Gerais e Imprensa Oficial do Estado de São Paulo), está em fase final de credenciamento o Sincor (corretores) e Fenacon (contabilistas). A próxima entidade a se habilitar será o Colégio Notarial do Brasil, cuja documentação foi entregue à Receita em 29 de maio.
Segundo o coordenador, atualmente existem um milhão de contribuintes com certificação digital no Brasil. "Nossa expectativa é que, dentro de dois anos, esse número atinja 5 milhões", comenta, lembrando que a tecnologia faz com que a Receita tenha relação de mão-dupla com os contribuintes, trocando informações e dados via rede de forma ágil e segura.
A Receita tem feito também várias reuniões com entidades ligadas às micro e pequenas empresas, como o Sebrae, a fim de estender essa tecnologia às optantes do Simples Nacional. "Há um desejo comum para que as empresas de menor porte também possam utilizar a certificação, facilitando o cumprimento das obrigações com os fiscos", diz Donizetti.
Para mais informações sobre como obter ou renovar certificado digital, acesse o seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/orientacoes/ComoObterRenRevCD.htm.
Fonte: Coordenação de Imprensa da RFB.
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Certificação Digital
Publicado em
04/06/2007
às
15:00
Assinatura Digital
É o processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, garantindo a integridade de seu conteúdo.
Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil (AC-RFB)
É a entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subseqüente à AC Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras Habilitadas.
Autoridade Certificadora Habilitada
É a entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subseqüente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec, em nome da RFB, responsável pela emissão e administração dos Certificados Digitais e-CPF e e-CNPJ.
Autoridade de Registro da Receita Federal do Brasil (AR-RFB)
É a entidade operacionalmente vinculada à AC-RFB, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes de credenciamento e habilitação como Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, em nível imediatamente subseqüente ao da AC-RFB.
Autoridades de Registro
São as entidades operacionalmente vinculadas à determinada Autoridade Certificadora Habilitada, responsáveis pela confirmação da identidade dos solicitantes dos certificados e-CPF e e-CNPJ.
Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ
É o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil - AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.
Documento Eletrônico
É aquele cujas informações são armazenadas, exclusivamente, em meio eletrônico.
ICP-Brasil
É um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, a ser implementado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Usuário
Pessoa física ou jurídica titular de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, bem assim de qualquer outro certificado digital emitido por Autoridade Certificadora não habilitada pela RFB e credenciada pela ICP Brasil.
Solicitação de Certificado
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas no atalho Emissão, Renovação e Revogação de Certificados e-CPF ou e-CNPJ ou acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada pela RFB, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Renovação de Certificado
O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Revogação de Certificado
Revogar um certificado digital da RFB implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada, emissora do Certificado Digital da RFB e preenchê-la com os dados solicitados.
Requisitos Técnicos
A versão do navegador Internet para o correto funcionamento dos certificados e serviços é o Microsoft Internet Explorer, versão 5.50 ou posterior.
Para que os serviços utilizando certificados digitais funcionem adequadamente, é necessário que o seu navegador esteja habilitado para gravação de cookies.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Obrigatoriedade do uso do Certificado Digital na entrega da DIPJ 2007
Publicado em
14/02/2007
às
15:00
Informamos que a transmissão da DIPJ 2007, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário com base no lucro real ou arbitrado. Para as demais pessoas jurídicas, a utilização do certificado digital é facultativa.
Lembramos ainda que a DIPJ 2007, relativa ao ano-calendário de 2006, deverá ser entregue no período de 2 de maio a 29 junho de 2007.
Fonte: site da Receita Federal.
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Atos tributários serão enviados para e-mail do contribuinte
Publicado em
08/12/2006
às
15:00
Contribuintes pessoas físicas e jurídicas vão receber, diariamente, em seus endereços eletrônicos atos tributários publicados no Diário Oficial da União (DOU). O serviço está disponível para as pessoas que tenham certificação digital - tecnologia que amplia as facilidades oferecidas pela Receita Federal para o cumprimento das obrigações tributárias e soluções de pendências. Com essa tecnologia, o contribuinte pode ainda obter dados e informações só possíveis nos balcões da Receita.
As mensagens serão enviadas apenas nos dias em que houver seleção de atos. As informações vão ficar disponíveis na caixa postal do contribuinte por dez dias. A adesão ao novo serviço pode ser feita por meio da página da Receita, no seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/default.htm. Ao acessar o e-CAC, o contribuinte deve localizar o item "Legislação" e depois clicar em "Opção pelo recebimento da legislação diária do Sijut".
Certificação recebe prêmio
A adoção de uma série de serviços por meio da certificação digital já está rendendo prêmios à Receita Federal. Na quarta-feira (28/11), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) concedeu o prêmio "Destaque Especial" em razão da tecnologia adotada pela Receita Federal, que torna mais ágil e confiável a relação entre fisco e contribuinte.
O prêmio foi recebido pelo coordenador-geral de Tecnologia e Segurança da Informação, Vitor Marcos Almeida Machado, e pelo coordenador de Tecnologia, Donizetti Victor Rodrigues. Na Receita, a área é responsável, entre outras coisas, pelo desenvolvimento e gerenciamento dos programas de preenchimento e transmissão de declarações pela internet.
O evento foi realizado no Palácio do Planalto em comemoração aos cinco anos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O presidente do ITI, Renato Martini, disse que o desafio é levar a certificação digital a todos os brasileiros com acesso à internet.
Fonte: Assessoria de imprensa da SRF.
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Receita Federal cria domicílio eletrônico
Publicado em
17/08/2006
às
17:00
Os contribuintes que possuem certificação digital já podem optar por ter um domicílio eletrônico na Receita Federal
Os contribuintes que possuem certificação digital já podem optar por ter um domicílio eletrônico na Receita Federal. A vantagem com a economia de tempo é maior para as pessoas jurídicas, principalmente se forem grandes empresas. Com o domicílio eletrônico, todos os atos oficiais serão comunicados por meio de uma caixa postal. Por outro lado, todas as respostas e envio de informações às autoridades fiscais também poderão transitar sem o uso do papel e evitando-se deslocamentos aos locais de atendimento. Essa opção pode ser cancelada a qualquer momento.
A opção pelo domicílio tributário eletrônico foi regularizado com a publicação da instrução normativa 664 da Receita Federal que regulamentou, em 25 de julho, norma da lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 (conversão da "MP do Bem").
O coordenador de tecnologia da informação da Receita, Donizetti Victor Rodrigues, informa que a "MP do Bem" tinha alterado o processo administrativo fiscal ao admitir a comunicação eletrônica. Desde que tenha certificação digital, a "assinatura eletrônica" do contribuinte fica equiparada à tradicional no papel.
Rodrigues diz que a certificação digital é uma atividade privada prestada por várias empresas. Serpro, Serasa, CertiSign, Imesp e Prodemge são alguns exemplos citados pelo coordenador. O custo varia de R$ 50 a R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 100 a R$ 400 para pessoas jurídicas. A diferença de preço depende do tempo de validade do certificado e da quantidade de serviços comprados. Quem credencia as certificadoras é a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), vinculada à Presidência da República.
A Receita estima que, atualmente, cerca de 150 mil contribuintes têm certificação digital, o que é pouco se considerado o universo de aproximadamente 22 milhões de pessoas físicas e 15 milhões de pessoas jurídicas. Mas Rodrigues revela que todas as 11 mil empresas consideradas as maiores contribuintes - respondem por 70% da arrecadação - têm certificado digital.
Se o contribuinte desejar, encontrará o termo de opção no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Secretaria da Receita Federal na internet. Para ter acesso ao e-CAC é obrigatória a utilização de certificado digital válido, conforme estabelecido na instrução normativa 580, de 12 de dezembro de 2005.
No termo de opção, o contribuinte reconhece que o prazo para ser considerado intimado é de 15 dias contados da data em que a comunicação for registrada na caixa postal eletrônica, a qual ficará disponível por cinco anos, salvo se apagada manualmente.
O domicílio fiscal virtual regulamentado pela instrução normativa 664 é opcional e, por essa característica, não vai provocar a polêmica levantada com a medida provisória 232, publicada em 31 de dezembro de 2004. Naquela oportunidade, foi previsto que não haveria ordem de preferência entre os meios de intimação dos contribuintes. Isso permitiu a interpretação por meio da qual pessoas físicas e jurídicas poderiam ser convocados na página da Receita na internet e, portanto, estariam obrigados a acessá-la diariamente para controlar os prazos.
Fonte: Valor On Line.
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Receita Federal elimina uso do papel para quem tiver certificação digital
Publicado em
24/03/2006
às
10:00
A Receita Federal editou a Portaria nº 259 (ver abaixo) que acaba com o uso do papel nos processos para os contribuintes que possuírem certificação digital. Os documentos vão passar a ser apresentados eletronicamente. A novidade foi anunciada pelo secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
Com a edição da medida, os contribuintes com certificado digital poderão entregar documentos, peticionar, apresentar pedidos, recibos, tudo de forma eletrônica. De acordo com o secretário, pelo menos 10 mil empresas já dispõe dessa tecnologia no País e serão beneficiadas pela mudança.
Cardoso disse que as facilidades valerão também para as pessoas físicas que tiveram feito a certificação. Os contribuintes terão uma caixa postal junto à Receita e poderão receber e enviar mensagens, além de documentos, eletronicamente.
Os certificados podem ser solicitados em qualquer uma das autoridades certificadoras da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Além do Serpro, Serasa e da empresa CertiSign, os contribuintes podem procurar os bancos para obter o e-CPF para pessoas físicas e o e-CNPJ para as empresas.
PORTARIA Nº 259 DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre a prática de atos e termos processuais, de forma eletrônica, no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação do art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º O encaminhamento, de forma eletrônica, de atos e termos processuais pelo sujeito passivo ou pela Secretaria da Receita Federal (SRF) será realizado conforme o disposto nesta Portaria.
§ 1º Os atos e termos processuais praticados de forma eletrônica, bem assim os documentos apresentados em papel, digitalizados pela SRF, comporão processo eletrônico (e-processo).
§ 2º Para efeito do disposto no caput, a SRF informará ao sujeito passivo o processo no qual será permitida a prática de atos de forma eletrônica.
Art. 2º A impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais serão enviados eletronicamente à SRF por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço , e deverão ser assinados mediante utilização de certificado digital emitido no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 1º A comprovação do envio dos documentos dar-se-á mediante recibo com aposição de assinatura digital pela SRF.
§ 2º O teor e a integridade dos arquivos enviados, bem assim a observância dos prazos, é de inteira responsabilidade do sujeito passivo.
3º A utilização de meio eletrônico desobrigará o sujeito passivo de protocolar os documentos em papel na SRF.
§ 4º Os meios de prova que não puderem ser apresentados em forma eletrônica serão protocolados em unidade da SRF.
§ 5º Os comprovantes originais de deduções, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Art. 3º A impugnação, o recurso e os documentos que os instruem serão protocolados de forma eletrônica, considerando-se como data de protocolo a data e hora de recebimento dos dados pelo e-CAC.
§ 1º O recebimento pelo e-CAC será efetuado das 8 às 20 horas, horário de Brasília.
§ 2º Para efeito do disposto no caput e no § 1º, o horário estará sincronizado em conformidade com o disposto na Resolução nº 16, de 10 de junho de 2002, do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
§ 3º A tempestividade da impugnação ou do recurso será aferida pela data e hora referida no caput.
Art. 4º A intimação por meio eletrônico, com prova de recebimento, será efetuada pela SRF mediante:
I - envio ao domicílio tributário do sujeito passivo; ou
II - registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.
§ 1º Para efeito do disposto no inciso I, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo a Caixa Postal a ele atribuída pela administração tributária e disponibilizada no e-CAC, desde que o sujeito passivo expressamente o autorize.
§ 2º A autorização a que se refere o § 1º dar-se-á mediante envio pelo sujeito passivo à SRF de Termo de Opção, por meio do e-CAC, sendo-lhe informadas as normas e condições de utilização e manutenção de seu endereço eletrônico.
§ 3º A intimação mediante registro em meio magnético ou equivalente será efetuada nos casos de aplicação de penalidade pela entrega de declaração após o prazo estabelecido na legislação.
4º Após concluída a transmissão da declaração do sujeito passivo à SRF, o aplicativo por ele utilizado para gerar a declaração exibirá o recibo de entrega e a intimação a que se refere o § 3º, bem assim possibilitará sua impressão.
Art. 5º Na hipótese de intimação por meio de edital eletrônico, este será publicado no endereço da administração tributária na Internet.
Art. 6º Considera-se feita a intimação por meio eletrônico, 15 (quinze) dias contados da data:
I - registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo, no caso do inciso I do art. 4º;
II - registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo, no caso do inciso II do art. 4º; ou
III - de publicação do edital, se este for o meio utilizado.
Art. 7º A SRF poderá digitalizar os documentos em papel constantes de processo convertendo-o em e-processo.
§ 1º A imagem digitalizada, proveniente de papel, será anexada ao e-processo pelo servidor responsável pela digitalização, mediante aposição de sua assinatura digital.
§ 2º Os originais dos documentos digitalizados serão arquivados em papel, quando configurar prova em processo de Representação Fiscal para Fins Penais, ou devolvidos ao sujeito passivo, mediante recibo.
§ 3º No caso de documento original devolvido ao sujeito passivo, deverá ser observado o disposto no § 5º do art.2º.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: site da Receita Federal.
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Contribuinte com certificação já pode saber se está em malha
Publicado em
19/08/2005
às
16:00
O contribuinte que obteve a certificação digital já pode saber se sua Declaração do Imposto de Renda deste ano, por exemplo, está retida na malha fina da Receita Federal. O serviço está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), no menu Atendimento Virtual - Receita 222.
Além de receber informações sobre o andamento da declaração, o contribuinte com certificação digital poderá solucionar as pendências sem sair de casa. O sistema informará, por exemplo, os motivos que levaram a declaração para a malha e dará orientações sobre como solucioná-los.
Um dos erros que retêm a declaração para análise minuciosa são as divergências entre os dados fornecidos pelo contribuinte na declaração com os informados pela fonte pagadora na Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Quem tiver acesso à tecnologia poderá ainda obter cópia das declarações dos últimos cinco anos, além de recuperar dados desses documentos.
Com a certificação digital, a Receita tem a certeza de que as informações só estão sendo acessadas pelo próprio contribuinte, eliminando qualquer tentativa de fraude. O secretário da Receita, Jorge Rachid, diz que a certificação digital permite que a relação entre fisco e contribuinte passe a ser de mão-dupla. "Vamos trocar informações e dados via rede de forma ágil e segura", diz Rachid.
Os certificados são emitidos pelos bancos, por meio de convênio firmado pela Receita com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), além do Banco do Brasil, Serpro, Serasa e CertiSign. A certificação tem um custo atual de R$ 200, mas a Receita espera que a popularização da tecnologia reduza o valor para cerca de R$ 50.
O que é a certificação
O e-CPF e o e-CNPJ, nomes comerciais dados aos certificados digitais tipo A3, seguem as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil. O uso de certificados A3, em que a chave privada é gerada e armazenada em um cartão inteligente (smart card), permite a autenticação do usuário em serviços, operações e aplicações feitos via rede.
A popularização dessa tecnologia é relevante ao possibilitar a redução no uso de papel, gerando economia no processamento e armazenamento das operações bancárias. A proposta é que os bancos comecem a optar por essa solução à medida que entenderem ser conveniente dar mais segurança às transações financeiras eletrônicas, principalmente as efetuadas pela internet.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Certificação permite consultar malha fina
Publicado em
21/07/2005
às
17:00
O contribuinte com certificação digital já pode saber se sua declaração do Imposto de Renda 2005 (ano-base 2004) está retida na malha fina.
Por meio do site da Receita na internet, na opção Atendimento Visual - Receita 222, o contribuinte poderá se informar sobre o andamento da declaração.
Também é possível acessar as cópias das declarações dos últimos cinco anos e corrigir eventuais falhas.
Os erros mais freqüentes que causam retenção da declaração para análise da Receita são de divergência entre os dados fornecidos pelo declarante e aqueles informados pela fonte pagadora na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Com a certificação digital, a Receita tem certeza de que as informações serão acessadas apenas pelo próprio contribuinte, eliminando qualquer tentativa de fraude, de acordo com o secretário.
Os certificados digitais são emitidos pela rede bancária, além de Serpro e Serasa, com custo atual de 200 reais.
Fonte: IDGNow!
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Certificados Digitais - Receita Federal
Publicado em
18/03/2005
às
17:15
O que é? Um certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, pessoa física ou jurídica, ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade. Quando são realizadas transações, de forma presencial, muitas vezes é solicitado uma identificação, por meio de um registro que comprove a identidade. Na internet, como as transações são feitas de forma eletrônica o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.
Os leiautes de referência para os cartões e-CPF e e-CNPJ aprovados pela Secretaria da Receita Federal - SRF são os seguintes:
- O cartão e-CPF emitido no padrão acima pode ser apresentado como comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, em conformidade com a Instrução Normativa SRF N° 461/2000.
Para que serve? Transações eletrônicas e outros serviços, via Internet, estão se tornando cada vez mais comuns. Entretanto, preocupações coma privacidade e segurança podem impedir o usufruto das facilidades providas pelos serviços na Internet. Ao utilizar a Certificação Digital, pode-se ter a certeza de estar fazendo uso da mais moderna tecnologia de segurança para proteger as informações pessoais e de sua empresa. Hoje, a Certificação Digital é considerada uma ferramenta de segurança extremamente eficaz, garantindo a integridade das informações que trafegam na Internet e identificação da origem e do destino.
A Certificação Digital, utilizada nas transações eletrônicas garante:
- Privacidade nas transações -
É a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros.
- Integridade das mensagens -
É a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas no caminho que percorreram.
- Autenticidade -
É a garantia da identidade da origem e destino da informação.
- Assinatura Digital -
Permite aferir, com segurança, a origem e a integridade de um documento eletrônico.
- Não-repúdio -
É a garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada operação.
O Serviço Interativo de Atendimento Virtual-Receita 222, foi criado com o objetivo de proporcionar aos contribuintes que dispõem de Certificação Digital atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet. Para acesso a esses serviços faz-se necessário que o contribuinte possua Certificado Digital da SRF, e-CPF ou e-CNPJ, ou ainda qualquer certificado de pessoa jurídica ou física emitido no âmbito da Infra-estrutura de chaves públicas brasileira que atendam as condições para emissão e manutenção desses certificados, conforme disposto nas IN SRF N° 222/2002 e IN SRF N° 462/2004.
* Exportação - Possibilita realizar todas as transações relativas a este serviço, pertencente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, desde que o usuário esteja previamente habilitado junto à SRF.
* Cadastro de Representantes Legais - Possibilita realizar todas as transações relativas a este serviço, pertencente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, desde que o usuário esteja previamente habilitado junto à SRF.
* Mantra - Possibilita realizar todas as transações relativas a este serviço, pertencente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, desde que o usuário esteja previamente habilitado junto à SRF.
* Importação - Possibilita realizar todas as transações relativas a este serviço, pertencente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, desde que o usuário esteja previamente habilitado junto à SRF.
* Trânsito Aduaneiro - Possibilita realizar todas as transações relativas a este serviço, pertencente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, desde que o usuário esteja previamente habilitado junto à SRF.
* Internação Zona Franca de Manaus - Possibilita realizar todas as transações relativas a este serviço, pertencente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, desde que o usuário esteja previamente habilitado junto à SRF.
3º - Acesse as páginas das Autoridades Certificadoras e escolha aquela que mais satisfaz às suas necessidades com base nas condições específicas de cada uma, para emissão do certificado (custo, endereços de atendimento, existência de atendimento domiciliar, etc.)
4º - Escolha o tipo de certificado que deseja obter. A escolha pode ser feita entre os seguintes tipos:
A1, é o tipo no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, no computador do solicitante. Recomenda-se que esse tipo de certificado tenha uma cópia de segurança (backup) em uma mídia portátil.
A3, é o tipo no qual é gerado e armazenado, protegido por senha, diretamente em uma mídia portátil, token ou smart card. Devido ao fato do Certificados Digitais tipo A3 são mais seguros e podem ser transportados com maior facilidade.
A Secretaria da Receita Federal recomenda o uso de Certificado Digital, e-CPF ou e-CNPJ, tipo A3 tendo em vista que o mesmo oferece maior segurança.
5º - A solicitação do Certificado Digital deve ser efetuada na página da Autoridade Certificadora escolhida.
6º - Após a solicitação do Certificado Digital faz-se obrigatória a identificação do solicitante, a qual é feita pela Autoridade de Registro de forma presencial.
A identificação pode ser feita tanto no posto de atendimento da Autoridade Certificadora como no domicílio do solicitante, porém faz-se necessário verificar qual Autoridade Certificadora dispõe desse serviço de atendimento ao cliente no seu domicílio.
7º - No momento da identificação deve ser apresentado pelo solicitante à autoridade de registro para validação, os seguintes documentos, acompanhados das respectivas cópias:
(*) a apresentação do documento, com a respectiva cópia, se faz obrigatória apenas se o solicitante optar por preencher o respectivo campo no formulário de solicitação.
Para a emissão do e-CNPJ deverá comparecer perante à Autoridade de Registro a pessoa que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como representante legal da empresa.
(*) a apresentação do documento, com a respectiva cópia, se faz obrigatória apenas se o solicitante optar por preencher o respectivo campo no formulário de solicitação.
(*) a apresentação do documento, com a respectiva cópia, se faz obrigatória apenas se o solicitante optar por preencher o respectivo campo no formulário de solicitação.
8º - Após a aprovação, pela Autoridade de Registro, da solicitação efetuada, instale o seu Certificado Digital. Instale em seu computador a cadeia de certificados da ICP Brasil (Autoridade Certificadora Raiz ICP-Brasil, Autoridade Certificadora da Receita e autoridade Certificadora emitente do Certificado). Estes certificados estão disponíveis para serem instalados, sem ônus, na página internet da Autoridade Certificadora emitente do Certificado Digital e teste seu Certificado Digital.
CPF e CNPJ Digital - Não precisa ir mais na Receita
Publicado em
29/12/2004
às
13:00
Quem optar pelo documento eletrônico poderá, entre outras coisas, saber em qual lote receberá a restituição do IR e ainda resolver problemas de malha sem sair de casa ou do escritório
Um protocolo de cooperação assinado pela Receita Federal com o Banco do Brasil e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) vai permitir que os contribuintes realizem, a partir do ano que vem, a maioria dos serviços fiscais e bancários no conforto de sua casa, escritório ou trabalho.
Com o uso da certificação digital, os chamados e-CPF e do e-CNPJ, o contribuinte poderá, por exemplo, checar o andamento da declaração do Imposto de Renda - se o documento já foi processado, em qual lote está previsto o pagamento da restituição ou ainda se caiu na malha fina.
Mais: por meio dessa tecnologia, a pessoa saberá os motivos que levaram a declaração para malha e ainda resolvê-los sem precisar ir à Receita. "Com a certificação digital, vamos passar a ter uma relação de mão-dupla com os contribuintes, trocando informações e dados via rede de forma segura e ágil", afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
O objetivo da Receita é popularizar o uso do CPF e do CNPJ eletrônicos. Atualmente, 30 mil contribuintes brasileiros, entre empresas e pessoas físicas, dispõem de acesso ao sistema da Receita via certificado digital. Em outras palavras, esses contribuintes podem realizar operações fiscais (cópia de declaração, retificação e comprovante de arrecadação, transações de comércio exterior, entre outras) sem sair de casa ou do escritório.
De acordo com o vice-presidente de Tecnologia e Logística do Banco do Brasil, José Luiz de Cerqueira César, o custo da certificação digital - que hoje é de R$ 200,00 - deverá cair para algo entre R$ 40,00 e R$ 50,00. "Vamos estudar ainda o parcelamento desses custos, além de financiamento para a empresa que solicitar mais de um certificado", acrescentou.
O e-CPF e o e-CNPJ, nomes comerciais dados aos certificados digitais tipo A3, seguem as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil. O uso de certificados A3, em que a chave privada é gerada e armazenada em um cartão inteligente (smart card), permite a autenticação do usuário em serviços, operações e aplicações feitos via rede.
A popularização dessa tecnologia é relevante ao possibilitar a redução no uso de papel, gerando economia no processamento e armazenamento das operações bancárias. A proposta é que os bancos comecem a optar por essa solução à medida que entenderem ser conveniente dar mais segurança às transações financeiras eletrônicas, principalmente as efetuadas pela internet.
Para o diretor-presidente do ITI, Sérgio Amadeu da Silveira, o cidadão passará a ter uma identidade digital, por meio da qual poderá realizar não só operações fiscais e bancárias, como também transações em cartórios. Silveira lembra que a certificação digital está chegando também ao Judiciário. "Além de ágil, o uso da certificação garante autenticidade das operações", reforçou.
Sobre a ICP-Brasil
A ICP-Brasil é estrutura hierárquica, que dá confiança à emissão de certificados digitais brasileiros. No topo da estrutura encontra-se a Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz). Essa função é exercida pelo ITI, que credencia e audita as Autoridades Certificadoras (ACs) e as Autoridades de Registro (ARs), conforme normas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Esse Comitê tem representantes do Governo e da sociedade civil. Legislação específica dá reconhecimento público e validade jurídica aos documentos assinados digitalmente dentro da ICP-Brasil. A infra-estrutura foi criada por medida provisória em 2002.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.