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  • Adicional da COFINS Importação terá redução gradual a partir de 2025

    Publicado em 25/09/2024 às 07:49  

    Por meio do artigo 2º da Lei 14.973/2024 foi estabelecida redução gradual do adicional da Cofins-Importação a partir de 2025.


    Desta forma as alíquotas do adicional da Cofins-Importação serão de:

    1% até 31.12.2024;

    0,8% de 01.01.2025 a 31.12.2025;

    0,6% de 01.01.2026 a 31.12.2026; e

    0,4% de 01.01.2027 a 31.12.2027.

    Fonte: Portal Tributário



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